O ex-delegado da Polícia Federal Carlos Leonel da Silva Cruz foi condenado na noite de ontem, 26 de setembro, a 27 anos de prisão pelo assassinato do delegado correicional da Polícia Federal de São Paulo Alcioni Serafim de Santana, em maio de 1998. Por maioria de votos, os jurados acolheram a tese do Ministério Público Federal em São Paulo e decidiram, por cinco votos a dois, que Cruz foi o mandante do crime, qualificado por motivo torpe e pela tentativa de assegurar a impunidade.
A sentença foi lida às 21h25 pela juíza presidente do júri, Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal de São Paulo. Este foi o terceiro julgamento de Cruz e durou dez dias. Com mais de cem horas, é o mais longo já realizado na história da Justiça Federal brasileira.
O procurador regional da República José Pedro Gonçalves Taques, designado pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, falou para os jurados em nome do Ministério Público Federal, representado também pelo procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana. A acusação teve assistência da advogada Carla Vanessa de Domenico, contratada pela família da vítima. O réu foi representado pelo advogado Eduardo Cesar Leite.
Para Taques, a vitória foi da Justiça. “Os jurados entenderam que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal tinham a razão, mas esse não é o processo de um procurador. Trinta e um procuradores da República se manifestaram nos autos. Esse é um processo do Ministério Público Federal”, afirmou.
Na sentença, a juíza Paula Mantovani Avelino, afirmou que a pena não poderia ser a mínima, pois Cruz, então um funcionário público, tinha conhecimento do ato ilícito que cometeu e o previsto era que ele “combatesse o crime e não o contrário”. Para a juíza, o motivo do crime (a tentativa de interromper uma investigação conduzida pela vítima contra o réu) é injustificável.