Estado de São Paulo e Associação dos Plantadores de Cana da região tentaram derrubar decisão da primeira instância da Justiça Federal em ação proposta pelo Ministério Público Federal.
O estado de São Paulo e a Associação dos Plantadores de Cana da Região de Jaú tiveram negados no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) dois recursos contra a liminar concedida pela Justiça Federal de Jaú (SP), a pedido do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual de São Paulo (MP/SP) em ação civil pública. A liminar determinou a paralisação das queimadas controladas de cana-de-açúcar na região e restringiu a expedição de licenças ambientais para as queimadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), invalidando autorizações concedidas pelos órgãos de licenciamento ambiental do estado.
Um terceiro pedido, de suspensão da liminar, apresentado pelo estado diretamente à presidente do TRF-3, desembargadora Marli Ferreira, foi deferido parcialmente, determinando que a proibição das queimadas passasse a valer somente na safra de 2008 e vinculando as de 2007 a licenciamento realizado pelo Ibama em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente, sem necessidade de estudo de impacto ambiental.
Entretanto, a decisão da presidente vinculava sua eficácia somente até que a relatora dos recursos, a desembargadora Regina Costa, da 6ª Turma, julgasse o caso. A desembargadora manteve a liminar na íntegra e negou provimento ao recurso.
Para o MPF, as autorizações para queimadas carecem de mais aprofundados estudos de impacto ambiental que avaliem os danos à saúde causados aos moradores da região pelas queimadas.
Com as decisões do TRF-3, a liminar concedida pela Justiça Federal de Jaú continua valendo. A decisão atinge as plantações de cana nas cidades de Jaú e demais os municípios daquela jurisdição: Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaraçú do Tietê, Itaju, Itapuí, Mineiros do Tietê, Santa Maria da Serra e Torrinha.
O estado de São Paulo argumentou no recurso que o dano econômico e social será maior que o impacto à saúde e ao meio ambiente, controlado pelo sistema de autorizações concedidas pela Cetesb, além de portarias editadas pelo estado para buscar alternativas à queima da palha, mas que não é possível resolver a demanda para a safra de 2007.
Para a desembargadora Regina Costa “os reiterados e notórios danos ambientais causados pelas queimadas da palha da cana-de-açúcar, por si só, justificam a suspensão das ‘autorizações’ conferidas pelos órgãos estaduais até a efetiva realização do EIA/Rima”.
Segundo a desembargadora, o estado ignorou os argumentos do MPF e do MP/SP na inicial da ação em que juntam uma série de autorizações concedidas pela Cetesb, que se resumem, nas palavras da juíza, “a simples comunicações enviadas pelos interessados ao órgão estadual encarregado, para posterior anuência indiscriminada”.