O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou os eleitores Francisco Gerena e Luiz Pereira Martins, do município de Barrinha, no interior de São Paulo, por falsidade ideológica. A pena imposta pelo crime eleitoral foi de prestação de serviços à comunidade.
De acordo com o julgamento, nos dias 3 e 4 de maio de 2004, Gerena e Martins induziram eleitor a apresentar declaração falsa de endereço para se inscrever na Zona Eleitoral de Sertãozinho, à qual pertence a cidade de Barrinha, local onde Martins seria candidato a vereador. Ele não foi eleito.
A Representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e a decisão condenatória, por maioria de votos, mantém a sentença do juiz eleitoral do município, que condenava Gerena e Martins à pena de um ano e dois meses de reclusão substituída por prestação de serviços à comunidade.
Segundo o art. 350 do Código Eleitoral é crime inserir declaração falsa, em documento público, para fins eleitorais.
Cabe recurso ao TSE.