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Sanguessugas: casal de políticos na Justiça

Sanguessugas: casal de políticos na Justiça

O ex-senador Carlos Bezerra e a mulher dele Teté Bezerra, ex-deputada federal, ambos do PMDB, vão responder na Justiça Federal por cometerem atos de improbidade administrativa ao se envolverem com a máfia dos sanguessugas. É a segunda ação que o Ministério Público Federal no Mato Grosso (MPF-MT) move contra os dois por envolvimento com o esquema. Em junho de 2006, Carlos Bezerra foi denunciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Teté Bezerra foi denunciada por formação de quadrilha e corrupção passiva em setembro de 2007.

O ex-senador Carlos Bezerra e a mulher dele Teté Bezerra, ex-deputada federal, ambos do PMDB, vão responder na Justiça Federal por cometerem atos de improbidade administrativa ao se envolverem com a máfia dos sanguessugas. É a segunda ação que o Ministério Público Federal no Mato Grosso (MPF-MT) move contra os dois por envolvimento com o esquema. Em junho de 2006, Carlos Bezerra foi denunciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Teté Bezerra foi denunciada por formação de quadrilha e corrupção passiva em setembro de 2007.

De acordo com o Ministério Público Federal, como integrantes da máfia — especializada na apropriação de recursos públicos, mediante superfaturamento de preços e a manipulação de licitações para compra de ambulâncias em diversos municípios — cabia ao casal Bezerra apresentar emendas ao Orçamento Geral da União, como também atuarem junto ao Ministério da Saúde, no sentido de agilizar a liberação das verbas, contemplando municípios mato-grossenses de interesse da máfia.

Segundo a ação de improbidade administrativa movida pelo MPF, em contrapartida à atuação de Carlos e Teté Bezerra, ficou acertado que Luiz Antônio Vedoin, considerado um dos chefes da máfia, entregaria ao casal a quantia de R$ 45 mil, a título de doação de campanha.

Improbidade

Na ação de improbidade administrativa, o Ministério Público Federal pede que a Justiça suspenda os direitos políticos dos dois, e condene o ex-senador e a ex-deputada a ressarcir os bens acrescidos ilicitamente, a pagar multa e que determine a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.

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