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Reportagem especial: Implicações jurídicas das infrações de crianças e jovens

Reportagem especial: Implicações jurídicas das infrações de crianças e jovens

O número de infrações cometidas por crianças e jovens em todo o Brasil cresce a cada dia. Em contrapartida, a faixa etária dos menores com a maior incidência de infrações vem diminuindo cada vez mais.

O número de infrações cometidas por crianças e jovens em todo o Brasil cresce a cada dia. Em contrapartida, a faixa etária dos menores com a maior incidência de infrações vem diminuindo cada vez mais.

De acordo com Fátima Cananéa, Assistente Social do Juizado de Menores da Paraíba, há quatro anos a incidência maior de infrações era de menores na faixa dos 14 aos 17 anos, mas atualmente nota-se que eles vêm praticando os delitos ainda mais cedo. Para a assistente, os motivos estão relacionados à educação e problemas familiares.

“Baixa auto-estima, desigualdades sociais, falta de estrutura familiar e perspectivas de crescimento, tudo isso vêm contribuindo para agravar o problema. Os pais estão cada vez mais ausentes, trabalham fora o dia todo e acabam deixando de passar valores importantes para os filhos” afirmou a assistente. “Deixar a educação a cargo apensas da escola não é suficiente, principalmente se o aluno pertencer à rede pública de ensino, que ainda enfrenta tantos problemas no Brasil”, completou.

O processo

Cometida a infração, o processo contra o menor é iniciado na Delegacia da Infância e da Juventude. Após o prazo de até 48 horas, o caso deve seguir para o Ministério Público, que decidirá se representará ou não o processo. Caso seja dada a entrada a ação na 2ª Vara, a primeira audiência para ouvir as partes deve ser realizada em até 45 dias. Concluído esse percurso, o Juiz marcará a audiência para a instrução de julgamento, no qual decidirá qual medida socioeducativa deverá ser aplicada.

Medidas socioeducativas

Fátima Cananéa explicou com exclusividade ao Portal Correio Forense que as medidas socioeducativas utilizadas para corrigir os delitos cometidos pelos menores são aplicadas após a análise de vários aspectos, como idade, tipo de delito praticado e condições psiquiátricas.

“A partir dos 12 anos de idade, qualquer adolescente pode cumprir pena por delito cometido, seja ele furto, roubo, latrocínio ou homicídio”, afirmou Fátima. “As medidas socioeducativas variam de acordo com a infração e a conduta do menor”, completou.

Essas medidas citadas vão da simples advertência até mesmo à internação em instituição para recuperação do menor, o que pode durar até 3 anos. Podem ser aplicadas ainda a semiliberdade, na qual o menor pode sair para trabalhar e volta para o centro de internação apenas para dormir; remissão suspensiva, que arquiva o processo com a condição de acompanhamento da conduta do adolescente por 2 anos, pois caso volte a cometer outros delitos, cumprirá medidas judiciais por mais 3 meses; e remissão instintiva, na qual o menor é liberado após audiência com o juiz sem a necessidade de cumprir medidas.

Uma das medidas socioeducativas mais aplicadas e, segundo Assistente Social, mais eficazes é a liberdade assistida. Nesse caso, o menor responde em liberdade, mas tem o acompanhamento total da 2ª Vara, onde deve se apresentar regularmente, participar de cursos e comprovar que está devidamente matriculado em escola ou curso profissionalizante. Juntamente com a liberdade assistida, é comum o menor prestar serviços à comunidade.

Após completar 18 anos, os menores estão livres das medidas socioeducativas e voltam a ter suas fichas sem antescedentes de infrações. Contudo, há uma brecha na Constituição para o menor que entrar em processo com idade próxima aos 18 anos. Nesses casos, as medidas podem ser aplicadas até os 21 anos.

Caso concreto

Esse assunto veio à tona na imprensa essa semana após uma escola da rede particular de ensino de João Pessoa viver momentos de tensão. Um menor, de 17 anos, aluno da instituição, utilizou o site de relacionamentos Orkut para fazer ameaças a colegas da escola, pais, professores e funcionários.

Em sua página na internet, na qual se identificava como “Anônimo”, o estudante exibia fotografias com o rosto coberto, utilizando a farda do colégio e carregando armas de fogo. Nas legendas das fotos, o menor fazia ameaças direcionadas à diretoria da instituição que, segundo ele, já havia sido informada por email, sobre a prática de bullying – violência física e psicológica, intencional, repetitiva e sem motivação evidente – que ele alegava ser vítima dos colegas da sala. Caso não fossem tomadas as providências para solucionar as queixas, o aluno ameaçava atentar contra a segurança da escola e dos colegas.

Após ampla divulgação na imprensa, reuniões de pais e medidas de segurança reforçadas pela diretoria do colégio, o autor das ameaças se apresentou à coordenação pedagógica da instituição, que encaminhou o caso para o Ministério Público e ainda estuda qual penalidade aplicará ao aluno.

Segundo Fátima Cananéa, as providências a serem tomadas contra as infrações desse estudante são as mais diversas possíveis: “O aluno pode vir a responder a processo. Contudo, de acordo com a lei do Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor não deverá ser interno, pois apesar das ameaças não usou da violência física real”, afirmou a assistente. “O Ministério Público conversará com os pais e o adolescente para, só assim, tomar as decisões cabíveis”, concluiu.

A Justiça do Direito Online

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