A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o substitutivo do deputado Marcelo Guimarães Filho (PMDB-BA) ao Projeto de Lei 46/03, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que estipula prazos máximos para o pagamento de indenização de sinistros pelos seguros.
Conforme divulgou a Agência Câmara, de acordo com o texto aprovado, para os seguros obrigatórios, o período máximo será de 30 dias, contados a partir do momento de apuração do valor a ser pago.
Para os demais casos, considerados de maior complexidade, o prazo máximo será de 60 dias, contados da data do cumprimento das exigências estabelecidas pela seguradora. Na proposta original, os prazos máximos eram de 10 e 30 dias, respectivamente.
Multas
Ainda segundo o substitutivo, as seguradoras serão obrigadas a pagar multa de 2% sobre o valor da indenização, além de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mensal, para pagamentos que ultrapassarem um mês.
Para o autor da proposta, a legislação atual contém uma grave lacuna, pois não estabelece prazo para a liqüidação de sinistros, exceto no caso dos seguros obrigatórios e, “mesmo assim, prevê multa quase simbólica nos casos de descumprimento”, argumenta.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Redação, sem precisar passar pelo Plenário.