Sob o entendimento de que houve litigância de má-fé na propositura da ação, o juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Anápolis, condenou o advogado Nivaldo José de Sousa ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios da parte contrária em ação que ele propôs contra a empresa Saint Martin Automóveis Ltda. Na demanda, que teve proposta de acordo rejeitada, Nivaldo acusou a empresa de não ter honrado compromisso feito em propaganda e queria que ela fosse condenada a lhe dar um veículo.
De acordo com o juiz, está claro que, na publicidade feita, onde se lê “grátis” fica claro que, ou a empresa cometeu apenas um erro – que a seu ver não enganaria sequer uma criança – ou o “grátis” se refere apenas a um acessório (câmbio automático) do veículo em promoção. “Nunca se pensaria dentro da lógica que a empresa estaria doando abertamente veículos gratuitos a qualquer um que chegasse a sua sede. Isso é um absurdo, ninguém foi induzido a erro no caso vertente, e muito menos o autor, que é advogado”, asseverou o magistrado. De acordo com o advogado da Saint Martin, Marcelo di Rezende, a condenação do autor a pagar as custas e honorários advocatícios por litigância de má-fé é pouco comum.