O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou ontem (2), por unanimidade, improcedente investigação judicial proposta pela Coligação União Democrática do Tocantins contra o governador do estado, Marcelo de Carvalho Miranda (PMDB), então candidato à reeleição, por prática de propaganda irregular e abuso de poder econômico.
Na ação, o governador é acusado de promover propaganda eleitoral irregular ao veicular, em período vedado pela legislação eleitoral, propaganda institucional no site do governo do estado e em outro conhecido site de política no Tocantins, assim como em jornal local e outdoor instalado em Palmas. Por esta conduta, Marcelo Miranda teria ainda cometido abuso de poder econômico ao utilizar os meios de comunicação social para se promover.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Antônio Félix, sustentou que a propaganda veiculada nos sites não caracterizou propaganda eleitoral, uma vez que não houve nela pedido de voto nem referência ao pleito ou candidatura. No caso do jornal e do outdoor, o desembargador afirmou não haver provas nos autos de que a propaganda publicada no periódico foi paga com recursos públicos nem da data efetiva de veiculação da propaganda em outdoor. Quanto à acusação de abuso de poder econômico, o relator defendeu em seu voto não ter ficado comprovada, como manda a lei, a potencialidade do ato irregular de influir no resultado do pleito.