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STF aprova fidelidade partidária, mas livra maioria dos “infiéis”

STF aprova fidelidade partidária, mas livra maioria dos “infiéis”

Por oito votos a três o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar eleito pelo sistema proporcional. Por determinação de seis ministros, no entanto, a regra só tem validade a partir de 27 de março deste ano, quando o TSE, respondendo a uma consulta, manifestou interpretação no mesmo sentido.

Por oito votos a três o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar eleito pelo sistema proporcional. Por determinação de seis ministros, no entanto, a regra só tem validade a partir de 27 de março deste ano, quando o TSE, respondendo a uma consulta, manifestou interpretação no mesmo sentido. A deputada Jusmari Oliveira, que trocou o DEM pelo PR, é a única que corre o risco de perder o mandato.

Pela decisão dos ministros, os partidos que perderam parlamentares a partir dessa data poderão requerer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a devolução dos mandatos. Caberá ao TSE ouvir a defesa dos “infiéis”, que terão de provar terem sido vítimas de perseguição política ou a mudança de ideário da legenda pela qual foram eleitos.

De acordo com o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, em duas semanas deverão ser publicadas as regras deste tipo de processo. O Supremo analisou três mandados de segurança impetrados pelo PSDB, PPS e DEM, que pediam de volta o mandato de 23 deputados federais. Desses o Supremo acatou apenas o pedido contra a deputada Jusmari Oliveira, que trocou o DEM pelo PR no dia seguinte à decisão do TSE.

Além dela, outros 15 deputados federais estão na mesma situação e podem ter de responder pela mudança na legislação eleitoral. A decisão se estende também aos deputados estaduais, deputados distritais e vereadores que traíram as legendas pelas quais foram eleitos.

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