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Ex-militar é condenado por homicídio

Ex-militar é condenado por homicídio

O chefe de cobranças Valdeci Pereira de Mesquita, de 45 anos, foi condenado nesta quarta-feira pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia a 13 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado – motivo fútil e emprego de recurso que dificultou ou tornou impossibilitou a defesa da vítima – contra Francisco França da Silva.

O chefe de cobranças Valdeci Pereira de Mesquita, de 45 anos, foi condenado nesta quarta-feira pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia a 13 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado – motivo fútil e emprego de recurso que dificultou ou tornou impossibilitou a defesa da vítima – contra Francisco França da Silva. O crime foi cometido há 18 anos – 30 de setembro de 1989 – em um bar localizado na Rua Inhumas, do Parque Industrial João Braz. Ao proferir a sentença, a juíza Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira determinou que Valdeci cumpra a pena em regime inicialmente fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo Cepaigo.

Segundo o Ministério Público de Goiás, o réu, que na época do fato era policial militar, encontrou-se com o também policial Darione Pinto de Moura, e decidiram beber no bar. Na oportunidade, Valdeci abordou as pessoas que ali estavam, logo após um conhecido de Darione ter aparecido no local, portando cápsulas de munição, e perguntado se algum dos presentes dispunha de uma arma para vender. Relata a denúncia que Valdeci entregou seu revólver a Darione, que estava desarmado, e em seguida pegou uma carabina, calibre 38, guardada em uma das viaturas.

Enquanto manobrava a carabina, o chefe de cobranças deu um tiro nas costas de Francisco, que não teve como se defender. Em seguida, os militares deixaram o estabelecimento sem prestar socorro a vítima. Conforme os autos, as armas são de propriedade da Polícia Militar (PM). Apesar de ter admitido a autoria do crime, Valdeci disse que não teve a intenção de atingir Francisco e que foi expulso da Corporação (PM). Darione foi impronunciado, vez que testemunhas confirmaram que ele não participou do fato. Também foi reconhecida a circunstância agravante de o réu ter agido com abuso de poder.

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