Em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), o vereador acusou o deputado estadual de ter se utilizado carro de som de sua propriedade, que não foi declarado na prestação de contas, o que teria gerado desequilíbrio no pleito eleitoral, com influência no resultado da eleição.
No entanto, o Tribunal regional julgou improcedente a ação por considerar que, apesar de o candidato ter praticado condutas irregulares, elas “não se enquadram nas hipóteses de fraude e abuso de poder econômico, sequer envergando potencial de lesividade ao resultado das eleições”.
O autor da ação recorreu ao TSE no sentido de que a conduta do candidato teria violado o princípio da publicidade eleitoral, “escondendo da Justiça Eleitoral, do Fisco, dos cidadãos e eleitores sua real condição econômica”. Salientou que a influência da propaganda efetuada pelo carro de som não foi apenas potencial, mas efetiva, vez que o candidato confessou a utilização do veículo para fim eleitoral.
Com o Agravo, o vereador espera a reforma da decisão do TRE-BA que negou seguimento a Recurso Especial questionando a declaração de improcedência da representação contra o deputado. O objetivo é garantir o processamento da acusação naquela Corte regional para que o acusado seja condenado a perda do mandato.