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Enrolação na troca de produtos com defeito está com os dias contados

Enrolação na troca de produtos com defeito está com os dias contados

Órgãos de defesa do consumidor querem dar um basta às desgastantes idas e vindas de produtos para assistências técnicas por causa da reincidência de defeitos ou aparição de problemas diferentes em produtos com pouco tempo de uso.

Governo está preparando normas que definem com clareza o procedimento de empresas cujos produtos apresentem problemas.

Órgãos de defesa do consumidor querem dar um basta às desgastantes idas e vindas de produtos para assistências técnicas por causa da reincidência de defeitos ou aparição de problemas diferentes em produtos com pouco tempo de uso.

O Ministério da Justiça já está preparando uma nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), determinando que o prazo máximo para o fabricante sanar defeitos de seus produtos é de 30 dias, impreterivelmente, reforçando o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece há 16 anos, mas muitas empresas insistem em ignorar. Resumo da ópera: a história de enviar produtos para a assistência técnica por qualquer razão está com os dias contados. Se a mercadoria apresentar defeito, o fabricante terá 30 dias para resolver o problema. Se depois desse período o mesmo problema voltar ou aparecer outro, não tem conversa: o cliente terá direito a outro produto ou à restituição do valor pago.

“Hoje, temos duas interpretações para o artigo 18 do código, que engloba 99% dos problemas com defeitos de produtos. Como não está claro se o prazo de 30 dias tem continuidade ou não, muitas empresas aproveitam essa brecha para, se resolver a questão em dois dias, argumentar que ainda têm 28 dias para solucionar os outros defeitos”, observa Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembléia. “Outro aspecto é se esse prazo se aplica a um único defeito ou se o produto poderia retornar à assistência técnica por problemas diferentes. Nós, do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), entendemos que, independentemente se for o mesmo problema ou não, houve avaria inicial, e que o produto deve ser trocado. A assistência técnica deve ser procurada uma única vez”, ressalta.

O advogado sustenta seu argumento no artigo 4º do código, que trata da qualidade. Assim, se o produto não cumpre esse preceito, é inadequado para o fim a que se destina. “Entendemos que muitos produtos duráveis, como os celulares, estão tornando-se descartáveis, mas não são. Eles não podem estragar rapidamente nem apresentar tantos defeitos durante tão pouco tempo de uso”, diz.

“A nossa sensação é que é importante avançar nessa releitura do código diante das constantes modificações que o mercado de consumo apresenta”, afirma Ricardo Morishita, diretor do DPDC. Assim que estiver concluída, a nota técnica será apresentada para avaliação de todos os órgãos do SNDC. “Acho importante que todos opinem”, destaca Morishita.

Longa espera

O desrespeito às normas do código pelos fabricantes para sanar defeitos em produtos são reclamações constantes. O analista de sistemas Sérgio Evangelista que o diga. Ele teve que esperar nada mesmos que 84 dias para que a TV de LCD da marca Samsung que havia comprado e apresentou defeito dentro do prazo de garantia fosse trocada. “Mesmo assim, eles só se mexeram porque recorri ao Procon, depois de mais de 30 dias de espera e inúmeros telefonemas para a Samsung”, revela. E não foi a primeira vez que o consumidor teve problemas com defeito de televisores. Depois de uma TV de 29 polegadas de outra marca que apresentou defeito três vezes, Sérgio acabou doando o aparelho. “Ela só funcionava com um soco atrás e a empresa não quis trocar o produto”, reclama.

A Samsung informou que todas as reclamações recebidas são atendidas por uma equipe de especialistas que, no menor prazo possível, procura a melhor solução. “É de interesse da Samsung sanar qualquer eventual problema que ocorra com seus equipamentos, atendendo sempre aos interesses do cliente”, informou a empresa, por meio de nota.

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