Governo está preparando normas que definem com clareza o procedimento de empresas cujos produtos apresentem problemas.
Órgãos de defesa do consumidor querem dar um basta às desgastantes idas e vindas de produtos para assistências técnicas por causa da reincidência de defeitos ou aparição de problemas diferentes em produtos com pouco tempo de uso.
O Ministério da Justiça já está preparando uma nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), determinando que o prazo máximo para o fabricante sanar defeitos de seus produtos é de 30 dias, impreterivelmente, reforçando o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece há 16 anos, mas muitas empresas insistem em ignorar. Resumo da ópera: a história de enviar produtos para a assistência técnica por qualquer razão está com os dias contados. Se a mercadoria apresentar defeito, o fabricante terá 30 dias para resolver o problema. Se depois desse período o mesmo problema voltar ou aparecer outro, não tem conversa: o cliente terá direito a outro produto ou à restituição do valor pago.
“Hoje, temos duas interpretações para o artigo 18 do código, que engloba 99% dos problemas com defeitos de produtos. Como não está claro se o prazo de 30 dias tem continuidade ou não, muitas empresas aproveitam essa brecha para, se resolver a questão em dois dias, argumentar que ainda têm 28 dias para solucionar os outros defeitos”, observa Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembléia. “Outro aspecto é se esse prazo se aplica a um único defeito ou se o produto poderia retornar à assistência técnica por problemas diferentes. Nós, do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), entendemos que, independentemente se for o mesmo problema ou não, houve avaria inicial, e que o produto deve ser trocado. A assistência técnica deve ser procurada uma única vez”, ressalta.
O advogado sustenta seu argumento no artigo 4º do código, que trata da qualidade. Assim, se o produto não cumpre esse preceito, é inadequado para o fim a que se destina. “Entendemos que muitos produtos duráveis, como os celulares, estão tornando-se descartáveis, mas não são. Eles não podem estragar rapidamente nem apresentar tantos defeitos durante tão pouco tempo de uso”, diz.
“A nossa sensação é que é importante avançar nessa releitura do código diante das constantes modificações que o mercado de consumo apresenta”, afirma Ricardo Morishita, diretor do DPDC. Assim que estiver concluída, a nota técnica será apresentada para avaliação de todos os órgãos do SNDC. “Acho importante que todos opinem”, destaca Morishita.
Longa espera
O desrespeito às normas do código pelos fabricantes para sanar defeitos em produtos são reclamações constantes. O analista de sistemas Sérgio Evangelista que o diga. Ele teve que esperar nada mesmos que 84 dias para que a TV de LCD da marca Samsung que havia comprado e apresentou defeito dentro do prazo de garantia fosse trocada. “Mesmo assim, eles só se mexeram porque recorri ao Procon, depois de mais de 30 dias de espera e inúmeros telefonemas para a Samsung”, revela. E não foi a primeira vez que o consumidor teve problemas com defeito de televisores. Depois de uma TV de 29 polegadas de outra marca que apresentou defeito três vezes, Sérgio acabou doando o aparelho. “Ela só funcionava com um soco atrás e a empresa não quis trocar o produto”, reclama.
A Samsung informou que todas as reclamações recebidas são atendidas por uma equipe de especialistas que, no menor prazo possível, procura a melhor solução. “É de interesse da Samsung sanar qualquer eventual problema que ocorra com seus equipamentos, atendendo sempre aos interesses do cliente”, informou a empresa, por meio de nota.