Foi publicada no Diário Oficial do Estado a decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Januária J.L.V. e dos ex-secretários de Saúde do município do norte de Minas E.B.C.N., A.C.M., C.F.M. e L.J.M.S. Os bens foram bloqueados até o limite de R$1.129.584,51, devidamente corrigidos.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público (MP) estadual devido à má utilização de verba pública proveniente dos convênios denominados “Piso Alimentação Básica” e “Fundo Municipal de Saúde”, celebrados entre o município de Januária e a União. Diante da denúncia, o juiz de 1ª Instância determinou a indisponibilidade dos bens dos agentes públicos, de forma a garantir o ressarcimento ao suposto prejuízo causado ao erário, estimado em mais de R$1 milhão, conforme se verifica nos autos do processo.
O ex-prefeito e os ex-secretários municipais recorreram ao TJMG com a defesa de que é vedado o bloqueio indiscriminado de bens. Para o relator do processo, desembargador Manuel Saramago, entretanto, não ficou comprovado que os bens bloqueados são superiores ao necessário.
A desembargadora Albergaria Costa acrescentou que há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso os agentes públicos criem meios para “embaraçar eventual cumprimento da condenação, uma vez que se trata de quantia vultuosa”, motivo pelo qual acompanhou a decisão do relator. O desembargador Dídimo Inocêncio de Paula também negou provimento ao recurso.