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Justiça Federal condena fraudadores de vistos para os EUA até 10 anos de prisão

Justiça Federal condena fraudadores de vistos para os EUA até 10 anos de prisão

O juiz federal substituto da 4ª Vara, Gustavo Pontes Mazzocchi, condenou cinco dos seis acusados de formação de quadrilha, uso de documento falso e falsificação de documentos públicos para fraudar vistos para os Estados Unidos. Os falsificadores foram denunciados em 17 de janeiro desse ano pelo Ministério Público Federal - MPF.

O juiz federal substituto da 4ª Vara, Gustavo Pontes Mazzocchi, condenou cinco dos seis acusados de formação de quadrilha, uso de documento falso e falsificação de documentos públicos para fraudar vistos para os Estados Unidos. Os falsificadores foram denunciados em 17 de janeiro desse ano pelo Ministério Público Federal – MPF. A maior condenação foi a de João Divino Gomes, caminhoneiro, que obteve pena de dez anos, um mês e cinco dias de reclusão, mais multa de 75 dias-multa ao valor de um salário mínimo vigente ao tempo do fato, cada, e devidamente corrigidos pela variação média do IGPM, até o efetivo pagamento. O dinheiro das multas aplicadas vai para o Fundo Penitenciário Nacional.

Foram condenados: Juliana Gomes da Silva, desempregada, natural de Governador Valadares/MG, à pena de quatro anos, dois meses e cinco dias de reclusão, e multa de 15 dias-multa ao valor de ½ (um meio) salário mínimo vigente ao tempo do fato, cada, e devidamente corrigidos pela variação média do IGPM, até o efetivo pagamento; Erinaldo José do Rêgo, 2.º Sargento, natural de Ipojuca, condenada à pena de dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão e multa de 15 dias-multa, ao valor de 01 (um) salário mínimo vigente ao tempo do fato, cada, e devidamente corrigidos pela variação média do IGPM, até o efetivo pagamento; Wellington Ribeiro de Oliveira, militar, natural de Recife, pena de três anos e cinco meses de reclusão, e multa de 15 dias-multa, ao valor de 01 (um) salário mínimo vigente ao tempo do fato, cada, e devidamente corrigidos pela variação média do IGPM, até o efetivo pagamento e José Carlos de Oliveira, militar, natural de Brejo da Madre de Deus, foi condenado à pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão.

Já Irinalda Barbosa Gonçalves de Morais, natural de Recife, foi absolvida por falta de provas.

De acordo com o MPF os réus Irinalda Barbosa, José Carlos, Wellington Ribeiro e João Divino se associaram para realizar vários crimes de falsidade, principalmente vistos de entrada no território norte-americano. João Divino era contatado pelos interessados em emigrar e, mediante pagamento, obtinha documentos falsos empregados na expedição de passaporte e obtenção de vistos consulares. Irinalda Barbosa, que era operadora de máquina fotocopiadora no Cartório Porta Larga, fornecia formulários de certidões de nascimento em branco, selos de autenticação e carimbos do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, os quais eram empregados nas fraudes. José Carlos e Wellington se passavam por parentes dos interessados na emigração ilegal ou aliciavam pessoas.

Juliana Gomes, no intuito de obter visto de turista no Consulado-Geral dos Estados Unidos da América em Recife, pagou a João Divino Gomes a quantia de R$ 15.000,00. Aliciado por João Divino Gomes e José Carlos de Oliveira, Erinaldo José do Rêgo e Juliana Gomes compareceram à Superintendência da Polícia Federal e ao Consulado dos Estados Unidos, em Recife, onde se fizeram passar por pai e filha, obtendo passaporte e visto de entrada para os EUA. Para tanto, preencheram os respectivos formulários, que foram encaminhados à autoridade policial e à autoridade consular estrangeira. Nos documentos falsos, Juliana figurava como “MyISAMne Santiago do Rêgo”, nascida em 16 de outubro de 1990, filha de Erinaldo José e da esposa deste último, Luiza de Fátima de Lyra Santiago.

João Divino foi quem providenciou a falsa certidão de nascimento a Juliana Gomes, o que fez com a participação de Irinalda Barbosa. Foi também ele quem assinou o documento de “autorização de passaporte” em nome de “Luiza de Fátima de Lyra Santiago” e providenciou o carimbo na autorização.

Wellington Ribeiro, por intermédio de João Divino, solicitou a emissão de passaporte em nome de sua esposa, Vilma Maria Cabral Ribeiro, e de sua filha, Pamela Rebeca Ribeiro de Oliveira, sem elas saberem. Wellignton queria usar os passaportes falsos para outras pessoas conseguirem visto de entrada nos Estados Unidos. O passaporte expedido em nome de Vilma Maria Cabral Ribeiro foi usado por uma pessoa que usa o apelido “Edilene” ou “Marilene”. Para a expedição do documento de viagem em nome de Pamela Rebeca Ribeiro de Oliveira, João Divino e Irinalda confeccionaram “autorização de passaporte”. José Carlos recebeu de João Divino R$ 3.500,00 para se fazer passar por marido de pessoa que obteve visto de entrada no território norte-americano.

Apenas João Divino encontra-se preso. Ele está no Cotel. Todos os réus podem recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal-TRF5ª Região.

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