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Júri de PM acusado de chacina é adiado para dezembro

Júri de PM acusado de chacina é adiado para dezembro

O julgamento do soldado da Polícia Militar Fabiano Gonçalves Lopes, um dos acusados da Chacina na Baixada Fluminense, marcado para a manhã de segunda-feira passada (dia 8 de outubro), foi adiado para 10 de dezembro.

O julgamento do soldado da Polícia Militar Fabiano Gonçalves Lopes, um dos acusados da Chacina na Baixada Fluminense, marcado para a manhã de segunda-feira (dia 8 de outubro), foi adiado para 10 de dezembro. A suspensão foi determinada pelo desembargador Ângelo Glioche, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que na noite da última sexta-feira deferiu uma liminar, a pedido do Ministério Público.

Surpreendida com a medida, a juíza Elizabeth Machado Louro, da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, chegou a abrir a sessão às 9h, apenas para comunicar o adiamento às pessoas que compareceram ao fórum. No local, estavam familiares das vítimas e do réu – também presente -, jurados, testemunhas, a defensora pública Glauce Passos, que cuida da defesa de Fabiano, e também os promotores Fábio Mendes Muniz e Frederico Bonfatti.

“Trata-se da 4ª vez que esse julgamento é adiado e sinto-me na obrigação, como cidadã e operadora do direito, de dar uma satisfação aos senhores. Respeito a decisão do TJ, mas ela me surpreendeu.Tinha feito tudo ao meu alcance para realizar esse júri e fiquei sem entender. Foi um sacrifício muito grande de toda a equipe para chegarmos a esse momento, e as duas partes estavam preparadas, tanto o Ministério Público quanto a defesa de Fabiano”, disse a juíza.

O Ministério Público ajuizou o mandado de segurança com o pedido de liminar, por não concordar com a decisão da juíza de separar os processos do soldado Fabiano e do cabo José Augusto Moreira Felipe. Inicialmente, os dois seriam julgados juntos hoje, mas, apesar de comunicada há mais de dois meses, a Defensoria Pública só nomeou um defensor para o cabo há uma semana. Elizabeth Louro se viu, então, obrigada a atender ao pedido da defesa de Felipe e remarcou o júri dele para dezembro. Para os promotores, esse desmembramento só poderia ser feito em plenário e não isoladamente pela juíza.

“Insisti nessa separação porque ouvi a defensora de Fabiano e ela concordou que houvesse o julgamento agora, pois o réu está preso há dois anos e meio e ela própria vem sendo obrigada a fazer renúncias pessoais e profissionais para estar apta para a defesa dele”, afirmou Elizabeth Machado Louro. Ainda segundo ela, a separação dos processos é uma atribuição do juiz prevista no artigo 80 do Código de Processo Penal.

O crime, ocorrido no dia 31 de março de 2005, em Nova Iguaçu e Queimados, causou a morte de 29 pessoas e deixou uma outra ferida, na maior chacina já ocorrida no Estado do Rio de Janeiro. As vítimas não tinham antecedentes criminais e foram mortas enquanto conversavam na porta de casa ou andavam pelas ruas da Baixada.

Em maio de 2005, o Ministério Público chegou a denunciar 11 PMs pelos crimes e o grupo acabou preso. Em fevereiro de 2006, a juíza Elizabeth Machado Louro admitiu parcialmente a denúncia e pronunciou cinco deles para irem a júri popular. Os demais foram postos em liberdade, a pedido do Ministério Público, pois não foram encontrados indícios suficientes para incriminá-los.

Esse seria o segundo julgamento a ser realizado no processo. O primeiro ocorreu em agosto do ano passado, quando o soldado da PM Carlos Jorge de Carvalho foi condenado a 543 anos de prisão. Também respondem pelos mesmos crimes o cabo Marcos Siqueira Costa e o soldado Júlio César Amaral de Paula. Eles, porém, ainda não têm data definida para irem a júri, pois entraram com recursos que ainda não foram julgados.

Outros dois policiais militares foram pronunciados por formação de quadrilha: o cabo Gilmar Simão, que aguardava o julgamento em liberdade e foi assassinado em outubro de 2006; e o cabo Ivonei de Souza, que entrou com recurso contra a decisão.

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