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Mitra Arquiepiscopal firma acordo com o Ministério Público do Trabalho no Rio

Mitra Arquiepiscopal firma acordo com o Ministério Público do Trabalho no Rio

A Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho a fim de regularizar o serviço voluntário e o cumprimento dos contratos de trabalho firmados com prestadoras de serviço e com trabalhadores autônomos.

A Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho a fim de regularizar o serviço voluntário e o cumprimento dos contratos de trabalho firmados com prestadoras de serviço e com trabalhadores autônomos. Doze paróquias da cidade, representando as regiões limítrofes do município, também assinaram o TAC.

Órgão responsável pela administração do patrimônio da arquidiocese, das paróquias e das capelas do Rio de Janeiro, a Mitra comprometeu-se a fiscalizar o cumprimento dos direitos trabalhistas sob pena de multa diária de R$ 2 mil por trabalhador em caso de descumprimento do TAC. A instituição deverá dar publicidade ao conteúdo do acordo nas demais paróquias e capelas.

Segundo o procurador do Trabalho Patrick Maia Merísio, responsável pelo procedimento em curso no MPT, o universo de trabalhadores que terão seus direitos reconhecidos é amplo. “Mais uma vez se comprova o papel pedagógico e preventivo do TAC em muito superior à efetividade da ação civil pública. O acordo abrange um universo significativo de milhares de trabalhadores”.

A denúncia chegou ao MPT por intermédio do Juízo da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Uma ex-funcionária da Capela Santo Cristo dos Milagres entrou na Justiça para pleitear direitos trabalhistas não cumpridos. A Mitra, órgão responsável pelas paróquias e capelas, também figurou como ré na ação. A juíza Claudia de Abreu Lima Pisco comprovou ocorrência de “lide simulada” e requereu ao MPT a apuração das denúncias apresentadas durante a audiência judicial.

De acordo com a investigação, ficou comprovada a informalidade em alguns contratos de trabalho. Além disso, foi constatado que a Mitra não fiscalizava as contratações nas paróquias e capelas. Para evitar uma ação civil pública, foi proposta a assinatura do TAC a fim de regularizar os contratos de trabalho firmados.

“A Mitra comprovou no Ministério Público sua regularidade e reconheceu a legitimidade do compromisso por permitir à instituição controlar paróquias a obedecer às leis trabalhistas. De acordo com o TAC, a Mitra fiscalizará o adimplemento dos direitos dos trabalhadores em obras contratadas por paróquias e capelas”, salientou o procurador Patrick Maia Merísio.

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