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Mais três cidades mineiras são incluídas na revisão eleitoral do TRE

Mais três cidades mineiras são incluídas na revisão eleitoral do TRE

Mais três cidades de Minas Gerais vão passar por revisão eleitoral, no período de 5 de novembro a 4 de dezembro deste ano. São elas: Claraval (127ª Zona Eleitoral de Ibiraci – Sudoeste do estado – 3.878 eleitores), Pai Pedro (226ª Zona Eleitoral de Porteirinha – Norte do estado – 4.606 eleitores) e Vargem Grande do Rio Pardo (237ª Zona Eleitoral de Rio Pardo de Minas – Norte do estado – 3.544 eleitores)...

Mais três cidades de Minas Gerais vão passar por revisão eleitoral, no período de 5 de novembro a 4 de dezembro deste ano. São elas: Claraval (127ª Zona Eleitoral de Ibiraci – Sudoeste do estado – 3.878 eleitores), Pai Pedro (226ª Zona Eleitoral de Porteirinha – Norte do estado – 4.606 eleitores) e Vargem Grande do Rio Pardo (237ª Zona Eleitoral de Rio Pardo de Minas – Norte do estado – 3.544 eleitores), que possuem, no total, eleitorado de 12.028 votantes. Estes municípios passaram por correição, entre 20 de agosto a 18 de setembro, quando foi constatado, por amostragem, índice de irregularidade no cadastro de eleitorais local acima de 15%.

A determinação do procedimento é do corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, que publicou o Provimento 009/2007, com instruções sobre o procedimento. As três cidades somam-se à lista dos outros 171 municípios do estado, cujo eleitorado de cerca de um milhão de cidadãos será investigado pela Justiça Eleitoral, também no mesmo período (conforme determinara o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em setembro deste ano).

Os eleitores convocados pelo juiz eleitoral das cidades envolvidas no procedimento devem levar documento de identidade, comprovante de domicílio e título eleitoral. Caso não compareçam ou não levem a documentação necessária, terão seus títulos cancelados. A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se conclua ser o eleitor residente no município ou nele possuir vínculos familiares, profissionais, patrimoniais ou comunitários a abonar a residência exigida. As contas de luz, água, telefone ou as notas fiscais que forem apresentadas para comprovação desse vínculo deverão ter sido emitidas entre os doze e três meses anteriores ao início da revisão.

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