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STF proíbe Polícia Federal de indiciar parlamentares com foro privilegiado

STF proíbe Polícia Federal de indiciar parlamentares com foro privilegiado

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) anulou o indiciamento do senadores Magno Malta (PR-ES) e Aloizio Mercadante (PT-SP) em inquéritos da Polícia Federal.

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) anulou o indiciamento do senadores Magno Malta (PR-ES) e Aloizio Mercadante (PT-SP) em inquéritos da Polícia Federal. A Suprema Corte decidiu que a Polícia Federal não tem competência para indiciar os parlamentares sem autorização do próprio STF ou com pedido da Procuradoria-Geral da República. Isso porque os senadores têm foro privilegiado.

A decisão ocorreu nesta quarta-feira durante o julgamento de questão de ordem levantada pelo ministro Gilmar Mendes no inquérito que investiga a participação de parlamentares na Operação Sanguessuga, da PF. Na ocasião, o ministro questionou a validade do indiciamento de Magno Malta por iniciativa da Polícia Federal, sem autorização do STF.

Em conjunto, os ministros também concluíram a votação de um recurso que pedia a anulação formal do indiciamento de Mercadante pela PF no caso que investigava a compra de dossiê que incriminaria candidatos do PSDB na eleição presidencial de 2006. Em abril, o STF determinou, por unanimidade, o arquivamento do inquérito com relação ao senador.

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a investigação contra o senador pode ser feita por outros órgãos, mas a abertura do inquérito deve ser supervisionada pelo STF, que autoriza ou não o indiciamento dos parlamentares suspeitos.

O ministro citou o parecer da Procuradoria-Geral da República, que afirmou que “a iniciativa do procedimento investigatório deve ser confiada ao Ministério Público Federal contando com a supervisão do ministro-relator do STF. Nesse contexto, a Polícia Federal não estaria autorizada a abrir, de ofício, inquérito policial para apurar a conduta de parlamentares federais ou do próprio Presidente da República”.

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