seu conteúdo no nosso portal

STF proíbe PF de indiciar políticos com foro privilegiado

STF proíbe PF de indiciar políticos com foro privilegiado

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou ontem um freio na atuação da Polícia Federal na investigação de políticos. Por seis votos a quatro, os ministros do STF decidiram que a PF não tem o poder de indiciar deputados, senadores, ministros de Estado, o presidente e vice-presidente da República.

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou hoje um freio na atuação da Polícia Federal na investigação de políticos. Por seis votos a quatro, os ministros do STF decidiram que a PF não tem o poder de indiciar deputados, senadores, ministros de Estado, o presidente e vice-presidente da República. O STF julgava dois indiciamentos feitos pela PF. E, com a decisão, os ministros anularam o pedido de indiciamento feitos pela PF dos senadores Magno Malta (PR-ES), investigado por suposto envolvimento no esquema de superfaturamento de ambulâncias, conhecido como Sanguessugas, e Aloizio Mercadante (PT-SP), que era objeto da apuração de responsabilidades no caso da compra de dossiê contra políticos tucanos nas eleições de 2006.

A PF, quando propõe um indiciamento, diz haver indícios suficientes de que um investigado tenha cometido algum crime. O inquérito contra Mercadante já foi arquivado pelo STF a pedido da Procuradoria-Geral da República. A investigação contra Magno Malta continua, mesmo com o indiciamento considerado nulo pelo Judiciário. Além dessa decisão de anular os indiciamentos, os ministros confirmaram que, para investigar uma autoridade que tenha foro privilegiado – deputado, senador, ministro, presidente e vice-presidente -, a Polícia Federal precisa ter a autorização prévia do Supremo. E caberá a um ministro do STF definir quais apurações devem ser feitas.

Em compensação, os ministros indicaram que o Ministério Público não tem o poder absoluto de impedir uma investigação contra um parlamentar ou ministro, por exemplo. Hoje, se a PF pede a abertura de uma investigação ao STF e o procurador der parecer contra, o Supremo não tem outra coisa a fazer senão engavetar as apurações. No entendimento da maioria dos ministros, o STF pode, independente da posição da Procuradoria-Geral da República, abrir uma investigação contra um parlamentar. Ao final das apurações, porém, o Supremo continua dependendo do Ministério Público para abrir uma ação penal, quando um investigado passa à condição de réu.

Esse segundo entendimento não tem efeito prático, porque não foi formalmente questionado em algum processo levado ao Supremo. Os ministros apenas opinaram sobre o assunto, o que servirá para casos futuros em que o assunto seja formalmente tratado numa ação que chegue ao Supremo.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico