Acompanhando voto do desembargador federal Sérgio Schwaitzer, na apelação cível apresentada por uma ex-funcionária da embaixada do Brasil na Austrália, a sétima turma do TRF-2ª Região, à unanimidade, decidiu não reintegrá-la no cargo de oficial de chancelaria.
A ex-servidora Maria Helena foi dispensada em 23 de janeiro de 1998 do cargo de auxiliar local, atividade que exercia desde 21 de janeiro de 1984, na Missão Diplomática do Ministério das Relações Exteriores, em Camberra, Austrália. Ela fora nomeada pelo embaixador brasileiro naquela localidade, sendo ele o chefe da missão. Ao ser dispensada, a ex-funcionária procurou, em ação judicial ajuizada na Justiça Federal contra a União, a “condenação da Ré no sentido de realizar sua reintegração no cargo público efetivo de Oficial de Chancelaria ou, subsidiariamente, em cargo público efetivo com atribuições compatíveis com as daquela função pública”.
Com a sentença de 1º grau desfavorável ao seu pedido, Maria Helena apelou ao TRF. O desembargador Schwaitzer, considerando farta legislação que regulamenta o cargo de auxiliar local, e frisando o seu caráter de “função pública transitória”, entendeu que a autora da causa não faz jus à estabilidade e, assim, concluiu que ela não deveria ser nomeada para o cargo de oficial de chancelaria.