Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) não conheceu de incidente de uniformização que requeria a declaração de ilegitimidade passiva da União e a competência absoluta da Justiça Estadual para o processamento e julgamento de conflitos relativos a imposto de renda retido sobre proventos de servidor público estadual. Uma vez que o objeto do incidente refere-se a controvérsia sobre questão processual – legitimidade passiva ad causam -, não pode ser conhecido pela TNU, que deve se restringir ao exame de questões de direito material.
O incidente foi interposto pela Fazenda Nacional contra decisão da Turma Recursal de Minas Gerais. O entendimento da TR-MG, mantido pela TNU, é de que não há relação jurídico-tributária que possibilite a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de licença-prêmio de servidor público estadual não gozada e convertida em pecúnia.
A TR-MG condenou, solidariamente, a União e o Estado de Minas Gerais a restituir a autora os valores indevidamente recolhidos, com correção monetária pela UFIR e juros de mora de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado da decisão.