O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), por meio da Vice-Presidência e Corregedoria, expediu em 9 de outubro, edital em que faz saber a todos quantos o presente virem ou dele tomarem ciência que, no dia 31 de dezembro de 2007, encerrar-se-ão os biênios dos Juízes Eleitorais das 1ª e 10ª Zonas, localizadas nesta Capital, e das 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Zonas, localizadas, respectivamente, nos municípios de Xapuri, Sena Madureira, Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó e Senador Guiomard, e de que cabe aos magistrados que exerçam a judicatura nas citadas Comarcas, preferencialmente aqueles que ainda não exerceram a titularidade na Justiça Eleitoral, formularem suas inscrições, no prazo de 10 (dez) dias, visando ao preenchimento do referido cargo, nos termos da Portaria CRE/AC nº 08/2003 – Anexo I, que se encontra disponível no site do TRE-AC – www.tre-ac.gov.br.
Dentre as competências do Juiz Eleitoral, destacam-se as seguintes:
– cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e Regional;
– processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;
– fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral;
– dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;
– dividir a Zona em Seções Eleitorais;
– designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições, os locais das Seções;
– instruir os membros das Mesas Receptoras sobre as suas funções;
– tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições.