O ministro José Delgado (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o arquivamento de duas Petições (Pet 2707 e 2708) contendo denúncias apresentadas ao Ministério Público Federal contra dirigentes nacionais do Partido Verde (PV).
Na Petição 2707, Francisco de Assis Silva fez denúncias com relação a irregularidades apontadas no processo de prestação de contas do partido de 1998, rejeitada pelo Plenário do Tribunal (Pet 857). A rejeição determinou a suspensão das cotas do Fundo Partidário pelo período de um ano. A decisão foi publicada no Diário de Justiça do dia 31 de janeiro de 2006.
No despacho, o ministro José Delgado afirma que a ação pretendia a imposição de sanções aos responsáveis pelas irregularidades apontadas e já aplicadas pelo TSE. “A atribuição de outras penalidades, por seu turno, nas esferas civil e criminal, nos termos do art. 33 da citada Resolução TSE 21.841/04 está sujeita ao devido processo legal, para o que já foram determinadas, repita-se, as providências a cargo desta Corte Superior”.
Na Petição 2708, a denúncia foi de Paulo Roberto Lacerda Moraes, membro fundador do Instituto Herbert Daniel, entidade vinculada ao Partido Verde. Diz que a decisão de afastá-lo, tomada por membros da Executiva Nacional, em novembro de 2006, foi ilegal.
No caso, o ministro José Delgado sustentou que “o tema em análise contempla, fora de dúvidas, matéria interna corporis do partido, que não encontra foro nesta Justiça Especializada”.