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Ministério Público pede ao TSE cassação de vereadora de Fortaleza, por abuso de poder durante campanha de 2004

Ministério Público pede ao TSE cassação de vereadora de Fortaleza, por abuso de poder durante campanha de 2004

O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Ceará interpôs Recurso Especial Eleitoral (Respe) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com vistas a modificar decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) para cassar o mandato da vereadora Nelba Aparecida Arrais Maia Fortaleza, eleita pelo PMDB da capital cearense em 2004.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Ceará interpôs Recurso Especial Eleitoral (Respe) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com vistas a modificar decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) para cassar o mandato da vereadora Nelba Aparecida Arrais Maia Fortaleza, eleita pelo PMDB da capital cearense em 2004.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME 024/2004) contra a vereadora foi ajuizada pela também candidata à Câmara Municipal de Fortaleza, Rita Roseane Quinta da Silva, suplente. Ela acusou Nelba de ter se beneficiado de reuniões oficiais de trabalho, no âmbito da Prefeitura Municipal, para solicitar votos. De acordo com a denúncia, a vereadora eleita também teria distribuído brindes e determinardo a execução de obras públicas sem cumprir os ritos da Lei de Licitações, com o objetivo de conquistar votos dos beneficiados.

O juiz de primeiro grau não conheceu a Representação feita contra a vereadora, por entender que as provas eram insubsistentes, e não vislumbrava abuso do poder econômico o fato de ela haver participado de festividade para a qual fora convidada. Até porque, segundo ele, a então candidata estava afastada das funções públicas desde março daquele ano, por força de lei, para poder disputar uma vaga no Legislativo municipal.

Inconformados, MPE e a suplente recorreram da sentença no TRE-CE, reforçando argumento no sentido que Nelba afrontou artigo 73 da Lei 9.504/97, que dispõe sobre condutas vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, com vistas a manter a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A Corte regional manteve, por maioria, a sentença de primeira instância, nos termos do voto do relator.

Para o Ministério Público, no entanto, o Tribunal regional agiu com “desacerto”, visto que o próprio juiz relator do acórdão reconheceu que a vereadora participou de reuniões sociais patrocinadas pela Prefeitura de Fortaleza, pedindo votos e realçando seus feitos na administração local. Reconhecimento que, de acordo com o MPE, “não condiz com a conclusão a que chegou (o relator) ao final de seu voto condutor, no sentido da não-caracterização do abuso do poder”.

O MPE pede que seja reformada a decisão do TRE-CE que confirmou a improcedência da ação ajuizada contra Nelba Fortaleza, com vistas a cassar o mandato da vereadora por abuso de poder.

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