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Plenário defere extradição de alemão por fraude e infidelidade profissional

Plenário defere extradição de alemão por fraude e infidelidade profissional

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu hoje (15) o pedido de Extradição (EXT 1078) de Horst Michael Meffert para a Alemanha. Lá ele vai responder por 351 delitos de fraude e infidelidade profissional. No Brasil, os crimes correspondem à prática de estelionato e de furto qualificado pelo abuso de confiança.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu hoje (15) o pedido de Extradição (EXT 1078) de Horst Michael Meffert para a Alemanha. Lá ele vai responder por 351 delitos de fraude e infidelidade profissional. No Brasil, os crimes correspondem à prática de estelionato e de furto qualificado pelo abuso de confiança.

Nacional alemão, Meffert teria cometido crimes contra a empresa em que trabalhava em seu país natal, a WTSC Computer Center. Enquanto o dono do estabelecimento estava de férias, Meffert teria viajado para o estrangeiro e gastado dinheiro da WTSC, já que tinha acesso à conta bancária da empresa.

Enquanto funcionário da WTSC, ele também teria vendido celulares e acessórios, por meio da internet, com a intenção de receber o dinheiro e não repassar a mercadoria, e fraudado o valor de taxa de reembolso devido ao correio alemão, o Deutsch Post. No Brasil, Meffert foi preso em abril de 2007, pela Polícia Federal, em Alagoas. Ele nega todas as acusações.

Para os ministros do Supremo, o pedido de Extradição foi realizado de acordo com as regas do Estatuto do Estrangeiro. Além da dupla tipicidade, que é a correspondência entre crimes nas legislações do Brasil e da Alemanha, os delitos ainda não prescreveram nos dois países.

Em 2006, o Supremo analisou outro pedido de Extradição contra Meffert. Mas o Tribunal não chegou a julgar o mérito do pedido por insuficiência documental. Isso afastou qualquer ilegalidade no segundo pedido extradicional feito pela Alemanha no ano seguinte.

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