Depois de matar três mulheres em um acidente na Ponte JK ao dirigir em alta velocidade sob suspeita de estar, no mínimo, embriagado, o professor de educação física Paulo César Timponi (foto), 49 anos, está solto. Ele passou menos de uma semana na cadeia e foi colocado em liberdade ontem depois que seus advogados conseguiram uma decisão de caráter provisório da Justiça. A desembargadora Sandra de Santis, da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF, determinou que a polícia soltasse Timponi porque entendeu que a prisão preventiva do acusado é ilegal. Com a barba por fazer, o acusado deixou a carceragem do Departamento de Polícia Especializada (DPE), ao lado do Parque da Cidade, às 22h. Ele entrou em um Vectra prata e foi embora sem dar entrevistas.
A liberação de Timponi, porém, pode não ser definitiva. Ontem mesmo, o Ministério Público denunciou o motorista do Golf cinza que causou a tragédia ao Tribunal do Júri. Se o juiz acatar a posição do MP, Timponi vai responder por homicídio doloso triplamente qualificado (motivo torpe, sem chance de defesa às vítimas e perigo comum) e pode pegar de 12 a 30 anos de cadeia. Juntamente com a denúncia, os promotores entregaram um novo pedido de prisão preventiva e esperam que o professor de educação física seja preso novamente.
A liminar de habeas corpus concedida pela desembargadora Sandra de Santis tem sete laudas. O documento acata o argumento dos advogados de defesa de Timponi de que a prisão preventiva era ilegal porque não poderia ter sido decretada exclusivamente pelo juiz substituto do Tribunal do Júri de Brasília, João Marcos Guimarães Silva. Para a desembargadora, a prisão preventiva deveria ter sido pedida pelo MP ou pela polícia, antes de decretada pelo juiz.
O promotor do Tribunal do Júri, Maurício Miranda, disse que a polícia pediu a prisão temporária de Timponi, que só valeria até que o inquérito policial fosse concluído, e o MP se manifestou a favor do pedido. O juiz, porém, negou a prisão temporária e preferiu conceder a preventiva, que não teria data para acabar. “A necessidade ou não de o MP se manifestar depende de uma decisão doutrinária. Para a desembargadora, seria necessário. Mas há acórdãos do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que permitem esse tipo de pedido sem a manifestação do MP”, explicou.
O habeas corpus concedido a Timponi é provisório e pode ser confirmado ou cassado pelos outros três desembargadores da 1ª Turma Criminal. Eles se reúnem toda quinta-feira, mas a liminar não deve ser apreciada esta semana. O documento ainda precisa ser publicado e entrar na pauta de julgamentos. Se o Tribunal não derrubar a liminar e negar uma nova prisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Timponi deixou a carceragem pela porta da frente da DPE de chinelos, calça jeans e camiseta branca. Ele demonstrava abatimento, tropeçou algumas vezes no caminho para o carro e foi embora no banco do passageiro. Quem deu entrevista foi o advogado Cláudio Alencar. “A liminar é importante. Além de reafirmar a ilegalidade da prisão, vai dar mais tempo para que Paulo César continue o tratamento médico que está fazendo.”