Está na pauta de julgamento da sessão desta quarta-feira (17) da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça a reclamação de Maria Arivan de Holanda Lucena, ex-prefeita de Limoeiro do Norte, no Ceará, contra denúncia recebida pela juíza de direito da 1ª Vara da cidade. Ela é acusada pelo Ministério Público Estadual de ser autora intelectual do assassinato do radialista Nicanor Linhares Batista.
O crime, ocorrido em junho de 2003, já é objeto do inquérito nº 429, em curso na Corte Especial do STJ, porque o marido da ex-prefeita, José Maria de Oliveira, é acusado de ser co-autor. Como ele é magistrado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Recife, a competência para julgar o caso é da Corte Superior.
Com a reclamação, a ex-prefeita quer evitar a separação do processo, o que a levaria a ser julgada pelo Tribunal do Júri. A defesa pede o arquivamento da denúncia sobe a alegação de que haveria dupla autuação da justiça criminal para os mesmos fato e pessoa. Os advogados sustentam que a competência tanto do STJ quanto do Tribunal do Júri são constitucionais, devendo predominar a jurisdição de maior graduação.
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer opinando pela improcedência da reclamação. Ressaltou que, segundo a Constituição Federal, compete ao Tribunal do Júri julgar os crimes dolosos contra a vida. Para o MPF, a existência de co-réu titular de foro especial por prerrogativa de função não autoriza que os demais autores sejam processados e julgados no foro especial. Além disso, entende que a existência de investigação em curso no STJ não é suficiente para afastar a competência constitucional do Tribunal do Júri.
Para o relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido, em homicídio praticado por dois agentes, sendo que um deles tem prerrogativa de foro e o outro não, este deve ser julgado pelo Júri Popular. Mas o ministro ressaltou que o caso tem uma particularidade. Ele entendeu que houve ilegalidade na denúncia oferecida, sem prévia adoção de providências legais cabíveis, além de conflito entre o exercício simultâneo do Ministério Público Estadual e do MPF.
Com essas considerações, o ministro Hamilton Carvalhido concedeu pedido de liminar para suspender a eficácia de todos os atos referentes à Maria Arivan de Holanda Lucena, no processo da ação penal em curso na Justiça do Ceará. O mérito do habeas-corpus que pede o trancamento dessa ação está previsto para ser julgado pela Corte Especial na sessão de amanhã.
O crime
O radialista Nicanor Linhares Batista foi assassinado a tiros, por pistoleiros, no dia 30 de junho de 2003, no interior da Rádio Vale do Jaguaribe, de sua propriedade, na cidade de Limoeiro do Norte (CE). Segundo o MPF existem fortes e fundadas suspeitas de que os mandantes teriam sido o desembargador José Maria Lucena e sua mulher, Maria Arivan de Holanda Lucena, na época, prefeita da cidade.
Entre os indícios de autoria, está a forte inimizade entre o casal e o radialista, que era de conhecimento público. A inimizade começou durante a campanha eleitoral de 2000, quando Nicanor apoiou o candidato adversário de Maria Arivan e se acirrou nos anos seguintes com as freqüentes críticas do radialista à administração da prefeita.
Nicanor Linhares Batista recebeu muitas ameaças atribuídas ao casal e ao dono de outra emissora de rádio, Adelmo Aquino. Segundo a denúncia do MPF, pouco antes de morrer ele teria dito a varias pessoas que se algo lhe acontecesse os três seriam os responsáveis. Também consta na denúncia diversas agressões do desembargador contra o radialista, inclusive uma tentativa de homicídio que não se concretizou porque Nicanor conseguiu fugir.