A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), de forma unânime, determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) promova os atos necessários à regularização do financiamento de crédito estudantil (FIES) de estudante universitária que havia requerido suspensão do contrato – firmado com a CEF – por seis meses, e que, por motivo de força maior, não o renovou posteriormente. De acordo com os autos, a regularização do referido financiamento possibilitará a renovação de matrícula da estudante no curso de Medicina Veterinária.
A decisão se deu em resposta a agravo de instrumento apresentado pela estudante, que pretendia a reforma da sentença Justiça Federal do Rio de Janeiro que indeferiu o pedido da estudante. O relator da causa no Tribunal é o desembargador federal Rogério Vieira de Carvalho.