Um grupo de dirigentes das principais centrais sindicais do País – Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Força Sindical, Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) e Central Única dos Trabalhadores (CUT) -, acompanhado do ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, esteve ontem (16) no Tribunal Superior do Trabalho para manifestar sua preocupação quanto à inexigibilidade da cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados.
As entidades defendem a contribuição obrigatória, extensiva a todos os trabalhadores das categorias representadas pelos sindicatos, e sua principal alegação é que as negociações e acordos coletivos beneficiam a todos, independentemente de filiação.
O ministro do Trabalho foi recebido pelo presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, pelo procurador-geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes (e por vários ministros do Tribunal. Introduzindo a comitiva, Carlos Lupi ressaltou que a convivência e a harmonia entre os Poderes da República permitiam que ele, na condição de ministro do Trabalho e Emprego, trouxesse “as angústias das lideranças sindicais para colocá-las com singeleza e humildade” perante os integrantes do TST. Nas exposições, os dirigentes afirmaram que a limitação da cobrança da taxa aos associados causa a “asfixia financeira” das entidades, pois se trata do mais importante sistema de financiamento dos sindicatos.
As centrais sindicais pediram que o TST estude a possibilidade de revisão do Precedente Normativo nº 119, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC). O precedente considera que as cláusulas de acordos, convenções coletivas ou sentenças normativas que obrigam trabalhadores não sindicalizados ao recolhimento de taxas confederativas ou assistenciais ofendem o direito de livre associação e sindicalização garantido pela Constituição Federal e, com base nele, alguns sindicatos têm sido acionados judicialmente para devolver valores descontados a este título nessas condições.
O ministro Rider de Brito, ao receber os representantes dos trabalhadores, garantiu que o fazia com satisfação e movido pelo desejo de colaboração. Ao fim das exposições, disse ao ministro do Trabalho e aos integrantes do grupo que as propostas apresentadas por escrito tramitarão na Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, a quem compete a iniciativa de propor revisão de súmulas e precedentes. O ministro lembrou que a jurisprudência do Tribunal em relação ao tema (o Precedente Normativo nº 119 foi aprovado em 1998) foi uma reação a abusos muitas vezes cometidos pelos sindicatos, mas que o TST rediscutirá o assunto. “O juiz que não for permeável a argumentos não deve ser juiz”, observou. “Isso é tudo o que posso prometer. E reafirmo que o TST é a casa dos trabalhadores, e aqui debatemos com seriedade seus anseios, ainda que não possamos atender a todos”, concluiu.