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TCU constata irregularidades nas licitações e contratos de publicidade, propaganda e patrocínio do Banco do Brasil

TCU constata irregularidades nas licitações e contratos de publicidade, propaganda e patrocínio do Banco do Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou irregularidades nas áreas de licitações e contratos de publicidade, propaganda e patrocínios do Banco do Brasil S.A, e também em convênios e consultorias no Banco Popular do Brasil.

O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou irregularidades nas áreas de licitações e contratos de publicidade, propaganda e patrocínios do Banco do Brasil S.A, e também em convênios e consultorias no Banco Popular do Brasil. Foram analisados processos de licitação que deram origem a contratos com as agências Grottera Comunicação S/C Ltda, Lowe Ltda. e DNA Propaganda Ltda, entre janeiro de 2000 e julho de 2005.

A auditoria constatou autorização de pagamentos de serviços que não foram prévia e formalmente autorizados pelo Banco, em desacordo com cláusulas contratuais ou autorização de pagamentos de serviços para os quais não há, nos processos, análises das propostas dos fornecedores apresentadas pela agência, total ausência de numeração e rubrica das páginas dos processos e recorrente inexistência de registro da data de aprovação no documento que autoriza pagamento (estimativa de custo).

O TCU multou em R$ 7 mil os gerentes de divisão das diretorias de Marketing e Comunicação (Dimac) Francícero Carneiro Vieira de Araújo, de divisão da Dimac João Daniel da Silva e Carlos Alberto Reis Figueiredo. Os também gerentes Rodrigo Nunes Gurgel, Fabrício Gonçalves Costa, Roberto Bocorny Messias e Kadiê Rodrigues de Medeiros também foram multados em R$ 3 mil. A cobrança judicial foi autorizada.

O TCU determinou que o Banco do Brasil crie procedimentos internos consistentes e confiáveis para a aferição da compatibilidade dos preços orçados com aqueles praticados pelo mercado e também para a certificação da confiabilidade e autenticidade das cotações apresentadas pelas agências de publicidade. Além disso, o banco deve criar rotinas de controle sobre a formalização dos processos da área de publicidade e se abster de autorizar pagamento com base em atestes e comprovações de recebimento efetuadas pela agência de propaganda e o faça por meios próprios.

O tribunal determinou ao Banco Popular do Brasil que emita a conformidade sobre o conteúdo das peças publicitárias, quanto aos aspectos técnicos, somente diante de amostras, leiautes, provas, pilotos, fotolitos que comprovem efetivamente os aspectos técnicos dos produtos e serviços contratados. O ministro Benjamim Zymler foi o relator do processo.

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