O colegiado de presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais brasileiros aprovaram, por unanimidade, o projeto apresentado pelo desembargador Jorge Ribeiro da Nóbrega (TRE/PB), que consiste em reprogramar as urnas eletrônicas, impedindo o eleitor de digitar números inexistentes para anular seu voto.
O projeto será agora encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral. Caso seja aprovado, a opção para o eleitor que quiser invalidar seu voto será pressionar a tecla branco e em seguida confirmar.
A proposta de Jorge Ribeiro da Nóbrega foi discutida no 38º Encontro do Colégio de Presidentes dos TRE’s, realizado em Porto Alegre-RS.
O secretário de Tecnologia da Informação do TRE/PBV, José Cassimiro Júnior, esclareceu que após a aprovação pelo TSE o projeto seguirá para implementação, podendo ser efetivado já nas próximas eleições municipais, em 2008.
Como funciona? – A proposta da Justiça Eleitoral paraibana consiste na mudança da programação das urnas eletrônicas para que estas não aceitem mais números que não correspondam ao de um candidato ou de uma legenda. Atualmente, quando se digita um número que não está na programação da urna o voto é computado como nulo. Com a modificação, quando for digitado um número inexistente a urna solicitará ao eleitor nova digitação. A única forma de anular o voto será escolher a tecla branco.
A mudança, que terá custo zero para a Justiça Eleitoral, objetiva que o eleitor não perca seu voto por um erro de digitação causado por desatenção ou pouco conhecimento no manuseio da urna eletrônica. O eleitor que desejar anular seu voto não será prejudicado, pois escolher a tecla branco terá o mesmo efeito. Desde a Lei das Eleições (nº 9.504/1997) os votos brancos e nulos não são computados, tanto para os cargos majoritários quanto proporcionais. Assim, a Lei das Eleições modificou o que determinava o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 15 de julho de 1965), segundo o qual os votos em branco eram contabilizados para formar o quociente eleitoral, o que influenciava diretamente na eleição dos candidatos.