seu conteúdo no nosso portal

Chapecó: Justiça Federal condena 3 por estelionato por meio da Internet

Chapecó: Justiça Federal condena 3 por estelionato por meio da Internet

A Justiça Federal condenou por estelionato três pessoas envolvidas com a transferência indevida, por meio da Internet, de R$ 3.699,97 de um cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) em Chapecó. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), julgada procedente em primeira instância, um deles teria transferido o valor total em cinco vezes, usando o computador situado em estabelecimento comercial em Marabá (PA).

A Justiça Federal condenou por estelionato três pessoas envolvidas com a transferência indevida, por meio da Internet, de R$ 3.699,97 de um cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) em Chapecó. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), julgada procedente em primeira instância, um deles teria transferido o valor total em cinco vezes, usando o computador situado em estabelecimento comercial em Marabá (PA), para contas em nome dos outros dois. Os três foram condenados a um ano e quatro meses de prisão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento em dinheiro, além de multa.

A sentença é do juiz André de Souza Fischer, da 1ª Vara Federal de Chapecó. O magistrado considerou que os elementos constantes do processos demonstram a ocorrência do crime. Os quatro IPs (sigla em inglês para “protocolos de Internet”) usados eram de titularidade do autor das transferências, segundo informou a empresa provedora de acesso à rede mundial de computadores. A defesa do réu alegou que a prova seria ilícita, porque teria sido obtida unilateralmente e sem perícia, mas o argumento não foi aceito.

Segundo o juiz, se prevalecesse a tese de que os dados de identificação pessoal teriam proteção da Constituição, a investigação criminal de delitos de informática seria inviável. “Considerando que a investigação criminal visa ao atendimento do interesse público, existindo inquérito policial haverá justa causa para que sejam requisitados aos provedores das informações necessárias”, explicou Fischer.

O autor das transferências também alegou que o computador era de uso coletivo e estaria à disposição, inclusive, de clientes do estabelecimento. Para o juiz, a afirmação – que não foi provada – não é suficiente para caracterizar a inocência. “Se assim não fosse, essa seria uma forma perfeita de impedir a punição pelos crimes praticados via Internet, mesmo quando praticados por computador cujo acesso em princípio é reservado a uma única pessoa”, concluiu Fischer.

Além de prestar serviços comunitários, o autor da transferência deverá pagar multa de 13 salários mínimos, mais a importância de R$ 3.800 em favor da CEF, que teve de restituir o dinheiro ao cliente lesado. Os outros deverão pagar multa de 1,3 salários mínimos, além de R$ 380 para a CEF. Todos podem apelar em liberdade.


Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico