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Ministro autoriza soltura de acusado de crime ambiental que provocou mortandade de peixes no Rio dos Sinos (RS)

Ministro autoriza soltura de acusado de crime ambiental que provocou mortandade de peixes no Rio dos Sinos (RS)

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 92308, em favor do responsável técnico e ex-diretor da União dos Trabalhadores em Resíduos Especiais e Saneamento Ambiental (Utresa), Luiz Ruppenthal, preso pela Vara Judicial de Estância Velha (RS) por obstrução de provas num processo em que a Utresa é acusada de crime ambiental que provocou grande mortandade de peixes no Rio dos Sinos.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 92308, em favor do responsável técnico e ex-diretor da União dos Trabalhadores em Resíduos Especiais e Saneamento Ambiental (Utresa), Luiz Ruppenthal, preso pela Vara Judicial de Estância Velha (RS) por obstrução de provas num processo em que a Utresa é acusada de crime ambiental que provocou grande mortandade de peixes no Rio dos Sinos.

Luiz Ruppenthal, no entanto, responderá em liberdade, sob condições, ao processo que lhe é movido. Ele terá de permanecer no distrito da culpa, atendendo aos chamamentos judiciais, e depositar seu passaporte, ficando eventuais viagens ao exterior condicionadas a autorização judicial.

O HC foi impetrado em face de omissão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de apreciar, seja pedido de liminar, seja o mérito do HC 77.292, requerido naquele tribunal em fevereiro deste ano com o mesmo objetivo do que foi proposto ao STF. O recurso ao STJ deveu-se ao fato de o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ter negado pedido de HC também com objetivo de obter o relaxamento da ordem de prisão expedida contra o diretor técnico afastado da Utresa.

Ao decretar a prisão do impetrante, o Juízo de Estância Velha alegou que ele seria responsável por organização altamente estruturada, que conseguiu ocultar os ilícitos por muito tempo, especializando-se na prática de crimes ambientais. Observou, também, que a necessidade de garantia da ordem pública estaria configurada pela habitualidade e continuidade das condutas criminosas, na rede clandestina de descarga de poluentes diretamente em arreios que desembocam no Rio dos Sinos.

Ao pedir o relaxamento da ordem de prisão, a defesa alegou excesso de prazo na prisão preventiva, vez que ele se encontra sob custódia, sem que a instrução do processo tenha sido concluída, desde 28 de novembro de 2006.

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