Empresa de Comunicação não pode ser condenada por noticiar fatos
Não há reparação de danos morais quando empresas de comunicação divulgam notícias com base nos fatos ocorridos e nas narrações das testemunhas. Esse foi o entendimento do juiz Marcos José Martins Siqueira, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida por uma médica psiquiátrica em desfavor da Gráfica e Editora Centro-Oeste LTDA (jornal A Gazeta) e da rede de televisão do mesmo grupo.