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Mantida liminar que suspende mineração de areia no rio Jacuí, em Charqueadas (RS)

Mantida liminar que suspende mineração de areia no rio Jacuí, em Charqueadas (RS)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve em vigor, durante julgamento realizado nesta semana, a ordem de suspensão de qualquer atividade de mineração de areia no rio Jacuí, em frente ao município de Charqueadas (RS), junto às torres de sustentação de linhas de transmissão de energia elétrica produzida pela Usina Termelétrica de Charqueadas, e nas pontas oeste e leste da Ilha das Flores.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve em vigor, durante julgamento realizado nesta semana, a ordem de suspensão de qualquer atividade de mineração de areia no rio Jacuí, em frente ao município de Charqueadas (RS), junto às torres de sustentação de linhas de transmissão de energia elétrica produzida pela Usina Termelétrica de Charqueadas, e nas pontas oeste e leste da Ilha das Flores.

A Associação de Pesquisas e Técnicas Ambientais (APTA) ingressou com uma ação civil pública contra a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a União e as empresas Somar Sociedade Mineradora, Sociedade dos Mineradores de Areia do Rio Jacuí (Smarja), Aro Mineração, Lvp – Mineração, Comércio e Transporte e Mineração Preciosa – Comércio e Transporte.

Segundo a APTA, a atividade de mineração, da forma como vinha ocorrendo no local, estava causado prejuízos ao meio ambiente. Além disso, não estava havendo fiscalização pelos órgãos competentes. Em novembro do ano passado, a Vara Federal Ambiental em Porto Alegre suspendeu a mineração e determinou ainda que o DNPM e a Fepam especificassem os limites de restrição para que os riscos sejam afastados com total segurança e as medidas que deveriam ser adotadas pelos empreendedores para recuperação integral dos danos causados. A Somar recorreu ao TRF contra a liminar.

Ao analisar o caso, a juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar como desembargadora no tribunal, entendeu que deve ser mantida a decisão. “A preocupação com o meio ambiente é um sentimento de cunho nacional, cuja preservação é inarredável, tendo em vista tratar-se de bem de uso comum da generalidade das pessoas, e que deve ser resguardado, já que se configura como um direito que transcende às gerações”, salientou.

Conforme a magistrada, há indícios de que a atividade desempenhada pela empresa é responsável, ainda que parcialmente, pelos danos causados ao Rio Jacuí. Vânia lembrou que a Fepam reconheceu a existência de danos ao meio ambiente, com “impressionante devastação ambiental”.

Assim, concluiu a juíza, seria temerário desprezar laudos técnicos elaborados pelo Poder Público, pois há risco de lesão a um bem maior, como é o caso do meio ambiente. Ela também levou em conta a questão da segurança das linhas de transmissão de energia e da própria população que habita nos arredores.

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