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Fornecimento de água no Ceará pode ser suspenso para inadimplentes de baixa renda

Fornecimento de água no Ceará pode ser suspenso para inadimplentes de baixa renda

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) conseguiu suspender uma liminar junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a impedia, desde 1999, de interromper o fornecimento de água para consumidores de baixa renda inadimplentes.

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) conseguiu suspender uma liminar junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a impedia, desde 1999, de interromper o fornecimento de água para consumidores de baixa renda inadimplentes. O presidente do Tribunal, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, entendeu que é lícito à concessionária eximir-se do fornecimento de água se, após aviso prévio, o consumidor permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta.

O ministro Barros Monteiro citou precedente relatado pelo ministra Eliana Calmon (Ag 886.629), segundo o qual não se pode ter uma visão individual do artigo 22 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), considerando-se o consumidor que, por algum infortúnio, está inadimplente. “A paralisação do serviço impõem-se quando houver inadimplência”, afirma a decisão, sendo essencial o aviso antes da interrupção, até mesmo como meio de pressão para o pagamento de contas em atraso.

A controvérsia teve início em 1999. A pedido do Ministério Público, por meio de uma ação civil pública, foi concedida uma liminar pelo Juiz de Direito da 17ª Vara Cível de Fortaleza (CE) para que a companhia interrompesse o fornecimento de água a todo e qualquer consumidor por motivo de inadimplência. A Cagece recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará, alegando grave lesão à economia. Em 9 de junho de 1999 conseguiu que a liminar tivesse eficácia apenas para os consumidores de pouca renda, pois a desembargadora presidente do TJ/CE enxergou possibilidade de agravamento do quadro de inadimplência que afeta a concessionária e a nociva repercussão do contexto sobre a saúde financeira da empresa.

Foi, então, que a empresa recorreu novamente, desta vez ao STJ. Afirmou que a liminar concedida obrigaria o fornecimento de água sem pagamento de tarifa e por prazo indeterminado, o que seria um estímulo à inadimplência, geraria desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e acarretaria aumento do valor das tarifas dos demais consumidores.

A liminar fica suspensa integralmente até o julgamento final da ação principal.

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