Governo deixou de aplicar recursos previsto na Constituição Federal.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou ação civil pública para que a Justiça Federal condene o Distrito Federal (DF) a ressarcir aos cofre públicos o valor de cerca de 205 milhões de reais, corrigidos monetariamente, em razão da não aplicação dos percentuais mínimos exigidos pela Emenda Constitucional nº 29/2000. Estes valores são referentes ao período entre 2001 e 2004 e deveriam ter sido aplicados em ações e serviços públicos de saúde.
Esta emenda determina à União, aos estados, aos municípios e ao DF a aplicação de recursos mínimos derivados da receita de impostos e transferências constitucionais e legais em ações e serviços públicos de saúde.
O procurador da República Peterson de Paula Pereira, no intuito de obter dados mais precisos sobre a aplicação desses recursos, requisitou ao Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) a realização de auditoria no SUS/DF para verificar o cumprimento da EC nº 29/2000 desde sua vigência.
Após realização da auditoria, o Denasus constatou que o governo do DF, nos exercícios de 2001 a 2004, não aplicou na saúde os percentuais mínimos exigidos por lei, deixando de aplicar o montante de aproximadamente 205 milhões de reais.
Outro fato importante constatado na auditoria do Denasus foi que o Tribunal de Contas do DF apontou o cumprimento da aplicação destas verbas pelo GDF, no período analisado, registrando, ainda, um superávit, isto é, o GDF teria aplicado valor a mais do que o exigido por lei.