O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para garantir vaga para portadores de deficiência no concurso público para técnico administrativo júnior e analista de sistemas júnior dos Correios.
O edital do concurso não estabelece, de forma adequada, a reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme estabelecido no art. 37, § 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99, bem como veda qualquer hipótese de isenção da taxa de inscrição, mesmo para os comprovadamente pobres, o que atenta contra o princípio do amplo acesso aos cargos públicos (inciso I, do art. 37, da CF/88).
Os itens 3.1.4 e 3.2.4 do edital do concurso público dos Correios estabelecem duas vagas para o cargo de técnico administrativo júnior e duas vagas para o cargo de analista de sistemas júnior, omitindo-se, porém, de assegurar que 1 das 2 vagas ofertadas por cargo deverá ser provida por candidato aprovado entre as pessoas com deficiência.
Pedido – O procurador da República Régis Richael Primo da Silva pediu que a Justiça estabeleça, de forma expressa, no edital que, das 2 vagas ofertadas para os cargos de técnico administrativo júnior e analista de sistemas júnior, a 2ª delas seja provida por candidato aprovado como portador de deficiência. Em relação à formação de cadastro de reserva, aos candidatos com deficiência deverão ser destinadas – para cada cargo oferecido – a 7ª, a 12ª, a 17ª vagas, e assim sucessivamente e, ainda, o procurador pediu a garantia de isenção da taxa de inscrição para os comprovadamente pobres, estipulando critérios razoáveis para o efetivo gozo do benefício.