O juiz Zenildo Bodnar, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, em decisão proferida ontem (segunda-feira, 22/10/2007), entendeu que a Justiça Federal de primeira instância não tem mais competência para conduzir o inquérito referente à Operação Moeda Verde, em função do indiciamento, por parte da Polícia Federal (PF), de autoridade com direito a foro privilegiado.
O processo será remetido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, inclusive para decisão sobre o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de desmembramento do inquérito em relação aos demais indiciados. Segundo o juiz, este requerimento não pode ser apreciado sem o exame de eventual conexão entre os crimes atribuídos à autoridade com prerrogativa de foro e aos outros indiciados pela PF. O MPF será intimado da decisão hoje (23), mediante vista e carga do processo, com prazo de cinco dias para devolução.