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Trabalhador ganha direito a recálculo da aposentadoria por atividade prejudicial à saúde

Trabalhador ganha direito a recálculo da aposentadoria por atividade prejudicial à saúde

Uma decisão da 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região garante o direito ao recálculo da aposentadoria de um instalador de linhas aéreas da extinta Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. (Telerj), considerando como especial o tempo de trabalho entre 1967 e 1983. Durante essa época, ele executava o serviço em que ficava exposto a correntes elétricas superiores a 250 volts.

Uma decisão da 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região garante o direito ao recálculo da aposentadoria de um instalador de linhas aéreas da extinta Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. (Telerj), considerando como especial o tempo de trabalho entre 1967 e 1983. Durante essa época, ele executava o serviço em que ficava exposto a correntes elétricas superiores a 250 volts. A decisão foi proferida no julgamento de agravo apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença da Justiça Federal do Rio,que já havia sido favorável ao ex-funcionário da Telerj.

Segundo informações dos autos, o empregado da antiga companhia estatal ingressara com ação na 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro, por conta da recusa da Previdência de conceder a aposentadoria especial administrativamente. A sentença de 1ª instância havia deferido a aposentadoria especial (pelo exercício de atividade sob condições especiais) e o recálculo da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria.

A 2ª Turma Especializada reformou, em parte, a sentença, mantendo o reconhecimento de exercício de atividade sob condições especiais, mas não por período suficiente para a aposentadoria especial. Na prática, a Turma determinou que o INSS recalcule a RMI aplicando ao período de 1967 a 1983 a contagem do tempo de serviço diferenciada, assegurada pela lei para quem tiver exercido atividade que prejudique a saúde ou a integridade física.

Em suas alegações, o ex-funcionário, que já faleceu, alegara que faria jus à aposentadoria especial em razão da atividade insalubre que desempenhava. A juíza federal Sandra Campos, relatora do processo no TRF, levou em consideração laudo pericial juntado aos autos e assinado por um engenheiro, que comprova a periculosidade do trabalho que o autor da causa executava.

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