seu conteúdo no nosso portal

Acordo com Grupo Cocal beneficia cinco mil cortadores de cana

Acordo com Grupo Cocal beneficia cinco mil cortadores de cana

Um acordo em ação civil pública ajuizada pelos procuradores Marcus Vinícius Gonçalves e Luís Henrique Rafael, do Ofício de Bauru (SP), irá beneficiar cinco mil cortadores de cana, que terão melhores condições de trabalho.

Um acordo em ação civil pública ajuizada pelos procuradores Marcus Vinícius Gonçalves e Luís Henrique Rafael, do Ofício de Bauru (SP), irá beneficiar cinco mil cortadores de cana, que terão melhores condições de trabalho.

A empresa fornecerá aos trabalhadores marmita e galão de água térmicos, além de transporte coletivo adequado. Nas frentes de trabalho, oferecerá banheiros, mesas e assentos para a refeição, água potável e abrigos contra chuva.

O acordo foi homologado pelo juiz Wilson Candido da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Assis (SP), e envolve o Grupo Cocal, que tem usinas nas cidades de Paraguaçu Paulista e Narandiba.

A empresa comprometeu-se ainda a somente adotar a jornada de trabalho de cinco dias de trabalho por um de descanso (5×1) mediante autorizações próprias, além de fornecer equipamentos de proteção individual indispensáveis ao trabalho no corte de cana e fiscalizar o uso.

Caso a Cocal não cumpra o acordo judicial, pagará multa de R$ 5 mil para cada constatação e item descumprindo, além de multa diária de R$ 500,00 até a regularização da conduta.

Acordo garante equipamentos de avaliação ambiental a órgãos que fiscalizam segurança do trabalho

Pelo acordo firmado com o MPT, o Grupo Cocal comprará equipamentos de avaliação ambiental – como audiodosímetro, decibelímetro, monitor de estresse térmico, entre outros – , que serão repassados à Subdelegacia do Trabalho, Vigilância Sanitária e outras instituições com as quais o MPT mantém convênio. Além desses equipamentos, o MPT repassará a essas instituições notebook, câmera digital e filmadora.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico