O curso de pós graduação que foi ministrado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires, Argentina, foi realizado com Base no Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul. Tal acordo se destina unicamente a habilitar o exercício de atividades de docência e pesquisa segundo o grau obtido.
A Universidade Federal do Paraná não manifestou quais os motivos que levaram a negativa do pedido administrativo do autor. Para o juízo da 3ª Vara Federal de Curitiba, a norma do acordo internacional tem força igual à da lei e, por especialidade, é a aplicável ao caso, o que exclui a necessidade da revalidação quando se tratar de diploma de um dos estados-parte, bastando a aplicação da norma referida aos nacionais, ou seja, o mero registro do diploma como tal, ainda que com a anotação de que esse registro somente vale para as atividades de docência e pesquisa.