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CNJ analisa verba extra para férias de juízes

CNJ analisa verba extra para férias de juízes

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) analisa a possibilidade de voltar a autorizar os tribunais a pagar verba extra aos juízes para compensar a parcela das férias de 60 dias por ano que não tenha sido gozada. A iniciativa é polêmica e divide opiniões no órgão.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) analisa a possibilidade de voltar a autorizar os tribunais a pagar verba extra aos juízes para compensar a parcela das férias de 60 dias por ano que não tenha sido gozada. A iniciativa é polêmica e divide opiniões no órgão.

Os conselheiros retomaram ontem o exame de um processo em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal pergunta se o pagamento é legal, mas um pedido de vista adiou a decisão, que servirá de referência para todo o Poder Judiciário.

Dos sete integrantes do CNJ que já votaram, quatro disseram que os tribunais que têm essa prática devem suspendê-la a partir de agora. Outros três foram favoráveis à conversão em dinheiro, desde que em caráter excepcional e que o juiz tenha sido obrigado a permanecer trabalhando por conveniência do serviço. Faltam ainda oito votos.

O conselheiro Joaquim Falcão, que deu um dos votos contra essa prática, disse que a concessão da verba é “rotina” em alguns tribunais do país. Ele citou o exemplo da Justiça de São Paulo, dizendo que 1.307 juízes e 342 desembargadores já apresentaram pedidos pelo pagamento de férias não gozadas e aguardam a conversão.

Segundo Falcão, o Tribunal de Justiça de São Paulo irá gastar R$ 109 milhões com o pagamento a juízes e R$ 78 milhões a desembargadores.

Ele afirmou que fez um levantamento sobre a legislação de férias de juízes em outros países, como Argentina, Espanha, Grécia, República Tcheca e França, e constatou que nenhuma das nações concede 60 dias anuais, como o Brasil. Falcão lembrou que essa questão é objeto de projetos de lei em tramitação no Congresso.

“Outro modo”

A defesa mais veemente da legalidade do pagamento de parte das férias foi feita pelo conselheiro Rui Stoco, que é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

“Os períodos [de férias] que se mostram impossíveis de serem gozados devem ser satisfeitos de outro modo. Se o magistrado não usufruir de um modo, há de usufruir do único modo possível, recebendo a pecúnia”, afirmou.

Em dezembro de 2006, o CNJ revogou uma resolução dele próprio que liberava a conversão em dinheiro de férias não gozadas. Ela foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade, movida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que seria julgada no dia seguinte pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Os juízes têm direito, por lei, a dois períodos de 30 dias de férias por ano, mas alegam que freqüentemente não as usufruem integralmente por sobrecarga de trabalho.

Se a autorização for restabelecida, quem tirar, por exemplo, 30 dias de férias no ano poderá receber um salário a mais pelos outros 30 dias, caso tenha sido impedido de gozar o período restante por conveniência do serviço.

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