A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve ontem sentença que condenou o ex- procurador do Estado I.F.C. a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 270.291,08. O ex-agente público terá de pagar multa correspondente ao mesmo valor de ressarcimento e ainda ficará proibido de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o ex- procurador por improbidade administrativa. Pela denúncia, o então procurador efetuou saque de valores oriundos de uma ação ordinária depositados judicialmente, não os repassando aos cofres públicos. Em sua defesa, o ex-procurador confessou o ato, mas disse que nunca teve a menor intenção de se apropriar da verba”.
No entanto, para o desembargador Moreira Diniz, relator do processo, ficou evidenciado que o ex-procurador levantou, por meio de alvará, o valor de R$ 138.468,61, pertencente ao Estado, depositando-o em sua conta particular. ½Se o réu não tinha a intenção de se apropriar de verbas públicas, como, passados oito anos do fato, ainda não houve a devolução”, questiona o magistrado, ressaltando que a má conduta do ex-procurador é clara” e inegável”.