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Supremo libera Sergipe de punição da Lei Fiscal

Supremo libera Sergipe de punição da Lei Fiscal

O governo de Sergipe obteve ontem liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) liberando-o para receber empréstimos negociados com bancos federais e organismos internacionais, no valor de R$ 559 milhões.

O governo de Sergipe obteve ontem liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) liberando-o para receber empréstimos negociados com bancos federais e organismos internacionais, no valor de R$ 559 milhões. Esses empréstimos estavam bloqueados pelo Tesouro Nacional, por descumprimento do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo os próprios relatórios do governo sergipano, o Legislativo e o Ministério Público gastam mais do que o permitido pela Lei Fiscal. O artigo 23 da lei prevê que, mesmo que um único Poder descumpra a lei, o Estado é punido por inteiro com a suspensão de transferências da União e o impedimento de contratar operações de crédito.

O governo Lula quer mudar esse ponto da Lei Fiscal. O projeto que enviou na semana passada ao Congresso prevê que, se o limite for descumprido por um Poder, só esse Poder sofre sanções. Na prática, porém, a medida é inócua, pois só o Executivo recebe transferências e contrata empréstimos. A menos que a Lei de Crimes Fiscais também seja alterada – como promete o Ministério da Fazenda – para incluir pena de reclusão para chefes de Poder que descumpram o limite de gasto com pessoal.

Sergipe não é o único com esse tipo de problema. Em outros 15 Estados pelo menos um órgão do Legislativo ou do Judiciário descumpre a Lei Fiscal, sujeitando o Executivo a sanção. Alguns governos, como do Pará e do Amapá, também já conseguiram liberação do STF para fazer empréstimos, mas buscou autorização para cortar os gastos dos demais Poderes.

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