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Empresa acusada de doação acima do limite permitido recorre ao TSE

Empresa acusada de doação acima do limite permitido recorre ao TSE

A Hidrobombas Ltda, empresa acusada de ter feito doação acima do limite legal para candidatos do Partido Progressista (PP) em Goiás, ajuizou um Agravo Regimental (AG 8986), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para reverter sua condenação, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO)...

A Hidrobombas Ltda, empresa acusada de ter feito doação acima do limite legal para candidatos do Partido Progressista (PP) em Goiás, ajuizou um Agravo Regimental (AG 8986), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para reverter sua condenação, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), ao pagamento de multa no valor de R$ 283,8 mil e o impedimento de negociar com o Poder Público durante cinco anos.

De acordo com o processo, a empresa teria doado R$ 478,5 mil aos candidatos do PP ao governo estadual e à Assembléia Legislativa estadual, respectivamente, o atual governador de Goiás, Alcides Rodrigues Filho, o deputado estadual Ernesto Guimarães Roller e seu suplente, Carlos Antônio Silva, todos do Partido Progressista (PP).

Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da Representação que condenou a empresa doadora, o valor doado teria ultrapassado 2% (dois por cento) do rendimento bruto da pessoa jurídica no ano anterior à eleição, limite estabelecido no parágrafo 1º, do artigo 81, da Lei 9504/97 (Lei das Eleições).

A defesa da Hidrobombas alegou preliminares de intempestividade; ilegitimidade passiva do recorrente, cerceamento de defesa e impossibilidade jurídica do pedido, razões que não foram acolhidas pelo relator do processo, levando o TRE-GO a condenar a empresa.

Para a recorrente, o TRE-GO não enfrentou as questões de fato e de direito, além de ter violado preceitos legais e divergido da jurisprudência dominante nos demais TREs brasileiros. Alegam ofensa ao artigo 5º, incisos X e XII da Constituição Federal (CF), porque a quebra do sigilo fiscal da Hidrobombas teria sido ilegalmente obtida e utilizada como prova.

Outra alegação é de que houve violação ao Princípio da Isonomia, previsto também no na Constituição, quando o TRE-GO observou o prazo de 48 horas para interposição de defesa, mas não observou o prazo de 24 horas para a Representação. A defesa diz ainda que a Hidrobombas foi alvo de diversas sanções, com violação ao devido processo legal e ao artigo 81 da Lei das Eleições ( Lei 9.504/97).

Por fim, o advogado propõe que a norma sobre abuso de poder econômico nas eleições, que estabeleceu o limite de doação, seja interpretada como “doação para cada candidato”, pois o objetivo do legislador seria o de impedir que as empresas façam doações vultosas para apenas “um candidato” e não a todos os candidatos que tenham sido beneficiados com a doação, como ocorreu neste caso, em que as doações foram realizadas em períodos distintos, para candidatos distintos, conforme ampla documentação trazida aos autos.

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