A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que condenou o município de Belo Horizonte e um Shopping popular a indenizar alguns locatários, por danos morais e materiais. J.P.S. e outros locatários tiveram os boxes retomados e as mercadorias retiradas à força, pelo Município e pelos representantes legais do Shopping. Cada locatário receberá de indenização R$1 mil, do Município e dos representantes do Shopping.
O Shopping popular alegou que os autores da ação não apresentaram provas de abuso de autoridade. Afirmou ainda, que tem competência para determinar, inclusive com o auxílio de força policial, o fechamento dos boxes que tiveram suas autorizações canceladas por descumprir o contrato.
O Município alegou que não houve dano moral, pois os locatários perderam as respectivas autorizações para a exploração dos boxes por inadimplência.
De acordo com o relator do processo, Edilson Fernandes, os locatários devem ser indenizados já que foi constatada a violação do direito de defesa dos autores, que se viram despejados compulsoriamente do imóvel de onde tiravam o próprio sustento. “A reparação do dano moral deve ser proporcional à intensidade do vexame, da sensação desagradável e da decepção”, destacou.
Votaram de acordo com o relator, os desembargadores, Maurício Barros e José Domingues Ferreira Esteves.