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Sindicatos paraenses querem que justiça comum julgue processo envolvendo servidores temporários

Sindicatos paraenses querem que justiça comum julgue processo envolvendo servidores temporários

O ministro Joaquim Barbosa é relator da Reclamação (RCL) 5631, em que quatro sindicatos de trabalhadores do estado do Pará questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar uma Ação Civil Pública que envolve mais de 20 mil servidores estaduais contratados temporariamente. Para essas entidades, o fato da ação tramitar na 13ª Vara do Trabalho de Belém contraria o que foi decidido liminarmente pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, quando a Corte teria entendido que cabe à justiça comum processar ações sobre servidores temporários.

O ministro Joaquim Barbosa é relator da Reclamação (RCL) 5631, em que quatro sindicatos de trabalhadores do estado do Pará questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar uma Ação Civil Pública que envolve mais de 20 mil servidores estaduais contratados temporariamente. Para essas entidades, o fato da ação tramitar na 13ª Vara do Trabalho de Belém contraria o que foi decidido liminarmente pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, quando a Corte teria entendido que cabe à justiça comum processar ações sobre servidores temporários.

Ação civil pública

Os autores da ação são o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), o Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará (Sepub), o Sindicato dos Servidores Públicos da Fundação e em Entidades Assistenciais e Culturais do Estado do Pará (Sindfepa) e o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública no Estado do Pará (Sindsaúde). Eles relatam que o processo, ajuizado na justiça trabalhista pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pediu a demissão de todos os servidores públicos temporários admitidos no estado do Pará após a promulgação da Constituição de 1988.

O juiz atendeu o pedido, determinando a demissão dos servidores temporários, mas não condenou nenhum dos governantes estaduais citados – Jader Barbalho, Carlos Santos, Almir Gabriel e Simão Janene. De acordo com os autos, para que não houvesse demissão imediata dos mais de 20 mil servidores de uma única vez, o MPT e o estado do Pará firmaram acordo para que as demissões fossem gradativas, até 31 de dezembro de 2007.

Contudo, afirmam os advogados das entidades, ao analisar o pedido de liminar na ADI 3395, o Plenário do STF decidiu que não cabe à Justiça do Trabalho julgar questões que envolvam servidores públicos regidos por contratos temporários. Assim, lembrando que a permanência desta ação civil pública em tramitação na justiça trabalhista paraense acarretará a demissão desse contingente, com danos irreparáveis ao estado e aos servidores, os sindicatos pedem liminarmente a suspensão da ação civil pública. E que, no mérito, o STF determine à juíza da 13ª Vara do Trabalho de Belém que – cumprindo a decisão do STF na ADI 3395, declare a nulidade de todos os atos tomados no curso desta ação.

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