Duas clientes devem ser indenizadas em R$ 50 mil, cada uma, depois de passarem por situação constrangedora em uma unidade da Lojas Renner em Cuiabá. As mulheres entraram com ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra a rede varejista alegando que, depois de efetuar o pagamento das mercadorias, foram barradas pelo aparelho antifurto localizado na saída do estabelecimento.
A decisão, da qual cabe recurso, é do juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, da 16ª Vara Cível. As autoras da ação afirmaram no processo que a situação gerou constrangimento porque as pessoas que passavam pelo local presenciaram os funcionários da loja revistando as suas sacolas. Nenhuma peça possivelmente furtada foi encontrada com as mulheres.
Em nota divulgada pela assessoria de imprensa, a empresa afirma que não foi comunicada sobre o fato. “A Lojas Renner esclarece que não foi notificada oficialmente sobre o fato relatado na imprensa e que, oportunamente, se intimada, poderá se manifestar a respeito”, diz a nota.