A 7ª Câmara Cível do TJRS manteve a imposição de multa a estabelecimento de jogos por computador e seu proprietário, decorrente da entrada de adolescentes sem que fosse verificada a idade e a existência de autorização de pais ou responsáveis.
A multa foi aplicada a partir de representação oferecida pelo Ministério Público, que realizou fiscalização e constatou que jovens jogavam no local sem observar os termos do alvará de funcionamento. A licença proíbe o ingresso de menores de 12 anos desacompanhados de pais ou responsáveis legais e veda a entrada de adolescentes de 12 a 16 anos sem autorização por escrito.
Os fundamentos da sentença da Juíza Márcia Regina Frigeri, da Comarca de Erechim, foram reproduzidos pelo Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, relator do recurso interposto pelos réus:
“O argumento de que os jovens induziram o empresário em erro quanto à idade não procede, uma vez que a certificação acerca da menoridade dos freqüentadores é dos próprios réus”, refere a decisão. “Desta forma, agindo na exploração da atividade empresarial, omitiram-se na diligência de observar o que dispusera o alvará de autorização quanto à freqüência de crianças e adolescentes em locais de diversão. Infringiram, portanto, as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tutela os direitos dos seres em desenvolvimento.”
Multa
A Câmara concedeu redução no valor da multa estabelecida em 1° Grau – de três salários de referência para cada um dos réus -, para três salários de referência, divididos solidariamente entre o dono da lan house e o estabelecimento.
O relator considerou que se trata de uma pequena empresa familiar, sendo o sócio-gerente responsável pela mesma, sendo excessivo o valor fixado na sentença. “Na medida em que pode tornar inviável a atividade comercial, que não é o objetivo da multa, que visa a educar o proprietário do estabelecimento e a empresa, de modo que a conduta inadequada não se reitere”, explicou o Desembargador Ruschel.
Acompanharam o voto a Desembargadora Maria Berenice Dias e o Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves.